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Despacho 12688/2022, de 2 de Novembro

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Sumário

Lista integral das entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação no Despacho n.º 9799-A/2022, de 8 de agosto

Texto do documento

Despacho 12688/2022

Sumário: Lista integral das entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação no Despacho 9799-A/2022, de 8 de agosto.

Na sequência do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos, a Portaria 53/2022, de 24 de janeiro, fixou os procedimentos e condições para a apresentação de candidaturas tendo em vista o reconhecimento como centro de tecnologia e inovação.

A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), é a entidade responsável pela direção do procedimento, competindo-lhe a realização de todas as diligências necessárias para o seu desenvolvimento.

A apreciação das candidaturas e a elaboração da proposta de decisão sobre a atribuição do reconhecimento como centro de tecnologia e inovação foram atribuídas a uma comissão de avaliação, designada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, conforme previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro.

De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, o reconhecimento é efetuado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, o que ocorreu por meio do Despacho 9799-A/2022, de 8 de agosto, do Secretário de Estado da Economia.

Considerando a análise das pronúncias apresentadas ao abrigo do direito de audiência prévia por um conjunto de entidades interessadas, e por entender que as mesmas, atendendo às suas especificidades se enquadram em situações excecionais devidamente fundamentadas e enquadradas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, a ANI, S. A., no âmbito das suas competências previstas no n.º 14 do artigo 7.º, remeteu a sua recomendação de reconhecimento de um total de 5 (cinco) novos CTI ao membro do Governo responsável pela área da economia, conforme previsto no n.º 3 do antedito artigo 7.º do normativo em apreço.

Por conseguinte, o presente despacho pretende atualizar o procedimento de reconhecimento dos centros de tecnologia e inovação, com a indicação de novas entidades, republicando-se, por este meio, a lista integral dos centros de tecnologia e inovação reconhecidos no Despacho 9799-A/2022, de 8 de agosto, do Secretário de Estado da Economia.

Assim, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, ao abrigo da competência delegada pelo n.º 11.1, alínea h), do Despacho 7476/2022, de 14 de junho, considerando o relatório submetido pela comissão de avaliação e a recomendação da ANI, S. A., e em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 7.º do referido decreto-lei, determino o seguinte:

1 - É reconhecido o seguinte lote de proponentes como centro de tecnologia e inovação:

a) ABILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação Luz e Imagem;

b) BIKINNOV - Bike Value Innovation Center Association;

c) Associação BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação;

d) CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica;

e) CEIIA Oceano e Espaço - Associação;

f) CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos;

g) CENTITVC - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes;

h) CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;

i) Centro Tecnológico da Cortiça;

j) Centro Tecnológico do Calçado de Portugal;

k) Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;

l) CTIC - Centro Tecnológico das Indústrias do Couro;

m) CVR - Centro para Valorização de Resíduos;

n) Associação Fibrenamics - Instituto de Inovação em Materiais Fibrosos e Compósitos;

o) IBET - Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;

p) IMM - Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes;

q) INEGI - Instituto de Ciências e Inovação em Engenharia e Mecânica e Engenharia Industrial;

r) INESC MN - Microssistemas e Nanotecnologias - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microssistemas e as Nanotecnologias;

s) INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência;

t) INOV - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Inovação;

u) Instituto de Telecomunicações;

v) Instituto Pedro Nunes - Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia;

w) ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade;

x) ITECONS - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade;

y) PIEP Associação - Polo de Inovação em Engenharia de Polímeros;

z) WAVEC - Offshore e Renewables, Centro de Energia Offshore;

aa) Associação CCG/zgdv - Centro de Computação Gráfica;

bb) STAR Institute - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologias Aplicadas;

cc) RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e do Papel;

dd) Associação CiTin - Centro de Interface Tecnológico Industrial;

ee) SEAPOWER - Associação para o Desenvolvimento da Economia do Mar.

2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de agosto de 2022.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

315818389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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