Despacho 12688/2022, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 211/2022, Série II de 2022-11-02
- Data: 2022-11-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista integral das entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação no Despacho 9799-A/2022, de 8 de agosto.
Na sequência do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos, a Portaria 53/2022, de 24 de janeiro, fixou os procedimentos e condições para a apresentação de candidaturas tendo em vista o reconhecimento como centro de tecnologia e inovação.
A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), é a entidade responsável pela direção do procedimento, competindo-lhe a realização de todas as diligências necessárias para o seu desenvolvimento.
A apreciação das candidaturas e a elaboração da proposta de decisão sobre a atribuição do reconhecimento como centro de tecnologia e inovação foram atribuídas a uma comissão de avaliação, designada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, conforme previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro.
De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, o reconhecimento é efetuado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, o que ocorreu por meio do Despacho 9799-A/2022, de 8 de agosto, do Secretário de Estado da Economia.
Considerando a análise das pronúncias apresentadas ao abrigo do direito de audiência prévia por um conjunto de entidades interessadas, e por entender que as mesmas, atendendo às suas especificidades se enquadram em situações excecionais devidamente fundamentadas e enquadradas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, a ANI, S. A., no âmbito das suas competências previstas no n.º 14 do artigo 7.º, remeteu a sua recomendação de reconhecimento de um total de 5 (cinco) novos CTI ao membro do Governo responsável pela área da economia, conforme previsto no n.º 3 do antedito artigo 7.º do normativo em apreço.
Por conseguinte, o presente despacho pretende atualizar o procedimento de reconhecimento dos centros de tecnologia e inovação, com a indicação de novas entidades, republicando-se, por este meio, a lista integral dos centros de tecnologia e inovação reconhecidos no Despacho 9799-A/2022, de 8 de agosto, do Secretário de Estado da Economia.
Assim, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, ao abrigo da competência delegada pelo n.º 11.1, alínea h), do Despacho 7476/2022, de 14 de junho, considerando o relatório submetido pela comissão de avaliação e a recomendação da ANI, S. A., e em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 7.º do referido decreto-lei, determino o seguinte:
1 - É reconhecido o seguinte lote de proponentes como centro de tecnologia e inovação:
a) ABILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação Luz e Imagem;
b) BIKINNOV - Bike Value Innovation Center Association;
c) Associação BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação;
d) CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica;
e) CEIIA Oceano e Espaço - Associação;
f) CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos;
g) CENTITVC - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes;
h) CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;
i) Centro Tecnológico da Cortiça;
j) Centro Tecnológico do Calçado de Portugal;
k) Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;
l) CTIC - Centro Tecnológico das Indústrias do Couro;
m) CVR - Centro para Valorização de Resíduos;
n) Associação Fibrenamics - Instituto de Inovação em Materiais Fibrosos e Compósitos;
o) IBET - Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;
p) IMM - Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes;
q) INEGI - Instituto de Ciências e Inovação em Engenharia e Mecânica e Engenharia Industrial;
r) INESC MN - Microssistemas e Nanotecnologias - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microssistemas e as Nanotecnologias;
s) INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência;
t) INOV - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Inovação;
u) Instituto de Telecomunicações;
v) Instituto Pedro Nunes - Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia;
w) ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade;
x) ITECONS - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade;
y) PIEP Associação - Polo de Inovação em Engenharia de Polímeros;
z) WAVEC - Offshore e Renewables, Centro de Energia Offshore;
aa) Associação CCG/zgdv - Centro de Computação Gráfica;
bb) STAR Institute - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologias Aplicadas;
cc) RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e do Papel;
dd) Associação CiTin - Centro de Interface Tecnológico Industrial;
ee) SEAPOWER - Associação para o Desenvolvimento da Economia do Mar.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de agosto de 2022.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
25 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
315818389
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109655.dre.pdf .
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2021-12-31 - Decreto-Lei 126-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos
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