1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos delego no Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito deste Instituto:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço;
b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;
d) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando não importem encargos para o serviço;
e) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
f) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Instituto;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no país nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2014, ficando por este meio ratificados, nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
12 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
208438762