Subdelegação de competências no subdiretor de finanças
1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo da subdelegação de competências que me é conferida pelo Despacho 1047/2015, de 04 de dezembro de 2014 do Tenente-General Comandante da Logística, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro, e das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Subdiretor da Direção de Finanças, Coronel de Administração Militar José Manuel Lopes Afonso, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor da Direção de Finanças que se incluam no âmbito desta subdelegação, desde 20 de outubro de 2014 até à entrada em vigor do presente despacho.
02 de fevereiro de 2015. - O Diretor da Direção de Finanças, José de Jesus da Silva, major-general.
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