Subdelegação de Competências no Diretor de Finanças
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 14682/2014, de 04 de dezembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Finanças, MGEN José de Jesus da Silva, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 14682/2014, de 04 de dezembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Finanças, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Finanças;
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 14682/2014, de 04 de dezembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Finanças, poderes para:
a) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;
b) Autorizar e determinar que se proceda a todos os pagamentos que sejam legalmente devidos pelo Exército, após verificação e confirmação da adequação processual dos mesmos.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Finanças, MGEN José de Jesus da Silva, desde 20 de outubro de 2014, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
5 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
04 de dezembro de 2014. - O Comandante da Logística, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, tenente-general.
208378669