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Despacho 2216/2015, de 4 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Recreativa e Cultural de Loureiro

Texto do documento

Despacho 2216/2015

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Recreativa e Cultural de Loureiro, pessoa coletiva de direito privado n.º 500980560, com sede em Loureiro, concelho de Oliveira de Azeméis, constituída em 4 de fevereiro de 1980, tem vindo a desenvolver uma atividade de animação desportiva e cultural da população através de um leque bastante variado de iniciativas. Nos últimos quatro anos promoveu, designadamente, encontros de bandas filarmónicas, de ranchos folclóricos, de artesãos e a realização de Ceias Medievais, estas últimas em parceria com o TEAL - Teatro Amador de Loureiro. Em 2012 e 2013 celebrou protocolos com as coletividades da freguesia para a dinamização cultural e desportiva, ao abrigo dos quais tiveram lugar torneios de futebol de formação, de ténis e de basebol, encontros de jogos tradicionais para a 3.ª idade, de Bandas Filarmónicas e de Teatro Amador. Coopera com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com a qual celebrou, em 2014, um protocolo para cedência do uso das suas instalações desportivas à população em geral e às outras coletividades da zona.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/90/2015 do processo administrativo n.º 77/UP/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com a recomendação ali formulada, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Recreativa e Cultural de Loureiro, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

4 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208438592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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