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Despacho 2214/2015, de 4 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Harmonia Eborense

Texto do documento

Despacho 2214/2015

Declaração de Utilidade Pública

A Sociedade Harmonia Eborense, pessoa coletiva n.º 504032992, com sede na Praça do Giraldo, em Évora, constituída em 23 de abril de 1849, é uma instituição de referência da cidade de Évora pela atividade desenvolvida ao longo de mais de 165 anos em prol da cultura e da preservação do património cultural eborense. Possui uma vasta biblioteca e uma coleção de fotografia que abrange um período que vai desde o final do século xix até à década de 90 no século xx. Atualmente, as suas secções dedicam-se à promoção das mais diversas atividades, sobretudo no âmbito cultural, proporcionando também aos jovens um espaço de experimentação musical e de apresentação de várias formas de expressão artística.

Colabora com a Câmara Municipal de Évora, com a Universidade de Évora e com a sua Associação de Estudantes e com várias outras instituições locais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/104/2015 do processo administrativo n.º 119/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Sociedade Harmonia Eborense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

4 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208438616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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