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Despacho 12638/2022, de 31 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio

Texto do documento

Despacho 12638/2022

Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida nos n.os 8.3 do ponto I, 3.2 do ponto II, 6.2 do ponto IV, 1.4 do ponto V, do Despacho 8453/2022, de 5 de julho de 2022, da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, subdelego as competências que me foram delegadas e subdelegadas:

1 - Na Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, licenciada Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências:

a) Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 25 000 EUR;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

d) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 300 000 EUR, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;

f) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

g) Autorizar o pagamento de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

i) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

l) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;

m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.

2 - No Diretor de Serviços de Instalações e Equipamentos, licenciado João Eduardo Simões da Silva, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização da despesa com contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5 000 EUR, ou no caso de empreitadas de obras públicas a 10 000 EUR, nos termos previstos para o ajuste direto simplificado, conforme disposto no artigo 128.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;

c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

d) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos em uso pela AT;

e) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;

f) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;

g) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;

h) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação de contratos de arrendamento;

i) Remeter para outorga, após a subsequente aprovação dos projetos dos contratos de arrendamento urbano com o fim não habitacional, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.

3 - No Diretor de Serviços de Contratação Pública e Logística, Duarte Nuno Modesto da Silva, as seguintes competências:

a) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 5000 EUR, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;

b) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;

c) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;

d) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

f) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

g) Autorizar nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.

4 - Este despacho produz efeitos desde 5 de julho de 2022, no que respeita às competências que me foram delegadas e desde 30 de março de 2022, no que respeita às competências que me foram subdelegadas, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.

21 de outubro de 2022. - O Subdiretor-Geral, Nelson Roda Inácio.

315807656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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