Resolução do Conselho de Ministros 103/2022, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 210/2022, Série I de 2022-10-31
- Data: 2022-10-31
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar a despesa com a aquisição de serviços de manutenção e reparação de veículos.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias, a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais. Neste contexto e com vista a garantir a manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para três anos económicos.
Atendendo a que o contrato de prestação de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, atualmente em vigor, termina no corrente ano, torna-se necessário celebrar novo contrato de prestação de serviço de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota, para um período de 36 meses, a iniciar em janeiro de 2023.
Através da presente resolução, autoriza-se a despesa relativa à aquisição do serviço de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota para a PSP. Uma vez que os encargos a assumir com o contrato que se pretende celebrar terá a duração de 36 meses e configura, por isso, compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2023 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, até ao montante máximo de (euro) 8 541 450, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - (euro) 2 847 150;
b) 2024 - (euro) 2 847 150;
c) 2025 - (euro) 2 847 150.
3 - Estabelecer que a os valores fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP, referente aos anos indicados.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
115826189
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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