Aviso 20797/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Campanhó e Paradança
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, torna-se público que na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, datada de 24 de setembro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico.
1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria), Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.
2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso. O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
5 - Exclusão: Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva de apoio administrativo e logístico no serviço de atendimento e contabilidade e tesouraria, onde entre outras atribuições específicas se destaca a execução das seguintes tarefas: Atendimento ao público; registo da receita e de despesa; processamento de faturação de serviços ao exterior; proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas; proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa, bem como os respetivos pagamentos; verificar a conformidade legal das despesas; elaborar ordens de pagamento das obrigações fiscais e contributivas; reconciliação de contas correntes; acompanhamento orçamental do plano de atividades e plano plurianual de investimentos; Executar funções no âmbito da aquisição de bens e serviços, nos termos do previsto no CCP; colaboração nas demais tarefas dos serviços, em especial ao nível da leitura e contagem de consumos de água e medições de lotes de terrenos; gestão de cemitérios e outras atribuições da freguesia.
6.1 - A descrição dos conteúdos funcionais dos vários postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal, correspondendo ao montante pecuniário da 2.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU) - 809,13(euro).
8 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisito habilitacional:
Titularidade do 12.º ano de escolaridade. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
10.2 - Forma: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário tipo, disponível na Sede da União das Freguesias ou solicitado por email para ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao Procedimento Concursal - Assistente Técnico.
10.3 - Com a remessa do formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Cláudia Sofia Dinis Silva - Presidente da ASAD, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Vera Teresa Leite Novais Costa, Terapeuta Ocupacional;
2.º Vogal: Maria Isabel Teixeira Rodrigues Magalhães, Secretária;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Sara Isabel Alves Gonçalves;
2.º Vogal: Hilário Ribeiro Peixoto.
12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
12.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 - Classificação final (CF):
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)
13 - Descrição dos métodos de seleção:
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, articulada com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.
13.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e valoração de 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, para as seguintes temáticas:
Legislação de carácter geral: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Legislação de caráter específico: Código dos Contratos Públicos; DL n.º 104/2018, de 29 de novembro competências dos órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.
É prova escrita com escolha múltipla, de caráter teórico, de realização individual, sem consulta, efetuada em suporte de papel, com a duração aproximada de 60 minutos, em data, local e conteúdo a comunicar aquando da divulgação da lista de candidatos admitidos/Admitidos Condicionalmente e Excluídos.
13.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 921.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada segundo a menção classificativa de apto ou não apto.
13.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,80 EP, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.
13.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura 20 Valores
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura 18 Valores
13.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
a) Sem experiência - 5 valores
b) Experiência inferior a 1 ano - 7 valores;
c) Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 4 anos - 11 valores;
d) Experiência igual ou superior a 4 ano e inferior a 7 anos - 15 valores;
e) Experiência igual ou superior a 7 ano e inferior a 10 anos - 17 valores;
f) Com experiência superior a 10 anos - 20 valores.
13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes sete competências: Competências técnicas: Realização e Orientação para resultados; Inovação e Qualidade; Organização e Método de Trabalho; Competências pessoais: Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Competências conceptuais ou Conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência.
As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores;
b) Demonstrou seis dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores;
c) Demonstrou quatro dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores.
13.4.1 - A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:
Escala Qualitativa: Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom; Elevado.
Escala Quantitativa: 4; 8; 12; 16; 20.
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com "Não apto" numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
17 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos do artigo 19.º da Portaria.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar encontram-se afixadas na sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
20 - Notificação e exclusão dos candidatos:
20.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.2 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
23 - A publicação integral do procedimento é efetuada na Bolsa de Emprego Público e em www.bep.gov.pt e em local visível e público na Sede da União das Freguesias Campanhó e Paradança.
24 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
18 de outubro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.
315791407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106309.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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