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Despacho 12599/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Marco de Canaveses-09

Texto do documento

Despacho 12599/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Marco de Canaveses-09.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Desportiva de Marco de Canaveses-09, pessoa coletiva de direito privado n.º 509071805, com sede no Marco de Canaveses, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2009, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante da promoção do desporto.

Coopera com a Câmara Municipal do Marco de Canaveses e com diversas instituições locais em projetos de integração pelo desporto, tendo sido integrada na comunidade «Bandeira da Ética» pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pelo projeto «Dê rumo às suas chuteiras».

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1649/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 208/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Marco de Canaveses-09, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315805996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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