Despacho 12598/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Quintas das Águias
Texto do documento
Despacho 12598/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Quintas das Águias.
Declaração de utilidade pública
A Associação Quinta das Águias, pessoa coletiva de direito privado de natureza associativa, sem fins lucrativos e com o NIPC n.º 513254048, com sede em Paredes de Coura, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção de estilos de vida saudáveis, éticos, ecológicos e sustentáveis, em harmonia com o meio ambiente e a biodiversidade, promovendo, nomeadamente, campanhas de informação, sensibilização e educação ambiental de crianças, jovens e adultos, bem como para a cidadania ética e consciente. Promove ainda atividades de promoção da saúde mental, de apoio a crianças, adultos, idosos e pessoas em situação de exclusão social e de proteção e desenvolvimento da agricultura local e da flora autóctone.
Coopera com diversas entidades, em especial com a Câmara Municipal de Paredes de Coura, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1359/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 3/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Quintas das Águias, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315806246
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Quintas das Águias.
Declaração de utilidade pública
A Associação Quinta das Águias, pessoa coletiva de direito privado de natureza associativa, sem fins lucrativos e com o NIPC n.º 513254048, com sede em Paredes de Coura, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção de estilos de vida saudáveis, éticos, ecológicos e sustentáveis, em harmonia com o meio ambiente e a biodiversidade, promovendo, nomeadamente, campanhas de informação, sensibilização e educação ambiental de crianças, jovens e adultos, bem como para a cidadania ética e consciente. Promove ainda atividades de promoção da saúde mental, de apoio a crianças, adultos, idosos e pessoas em situação de exclusão social e de proteção e desenvolvimento da agricultura local e da flora autóctone.
Coopera com diversas entidades, em especial com a Câmara Municipal de Paredes de Coura, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1359/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 3/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Quintas das Águias, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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