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Despacho 12596/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Cine Clube de Torres Novas

Texto do documento

Despacho 12596/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Cine Clube de Torres Novas.

Declaração de utilidade pública

O Cine Clube de Torres Novas, pessoa coletiva de direito privado de natureza associativa, sem fins lucrativos e com o NIPC n.º 501950010, com sede em Torres Novas, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1987, relevantes atividades culturais relacionadas com o cinema e ainda outras atividades diversificadas, desde exposições de pintura e fotografia a noites de leitura, poesia e música, ou apresentações de livros e debates, concursos de fotografia, entre outras iniciativas.

Coopera com diversas entidades, em especial com a Câmara Municipal de Torres Novas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/2051/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 140/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Cine Clube de Torres Novas, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.

18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315806862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106132.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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