Despacho 12595/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação
Texto do documento
Despacho 12595/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Portugal com ACNUR - Fundação, pessoa coletiva de direito privado n.º 516420666, com sede em Lisboa, visa desenvolver relevantes atividades de interesse geral, no âmbito da cidadania, da defesa dos direitos humanos, do apoio humanitário e de proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Atua no âmbito do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), promovendo a recolha de fundos públicos e privados para financiar programas de ajuda e assistência a pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas em todo o mundo. Estabeleceu acordos de cooperação com diversas entidades públicas nacionais, incluindo universidades, para a prossecução dos seus fins.
O ACNUR pronunciou-se favoravelmente, referindo que a Portugal com ACNUR - Fundação atua em seu nome em Portugal e tem um papel importante a desempenhar, ajudando a aumentar a conscientização sobre a causa dos refugiados e na mobilização do apoio para as pessoas deslocadas referindo, em particular, o caso da guerra na Ucrânia.
A Direção-Geral de Política Externa emitiu também parecer favorável, considerando «a experiência positiva da sua congénere espanhola no apoio ao ACNUR através de atividades de comunicação pública e de angariação de fundos e considerando o compromisso do Estado Português com a proteção de pessoas refugiadas que se traduz num histórico apoio nacional ao Alto Comissariado».
Assim, por desenvolver atividade de âmbito nacional, estando integrada na estrutura organizacional internacional do ACNUR e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2124/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 292/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315806919
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Portugal com ACNUR - Fundação, pessoa coletiva de direito privado n.º 516420666, com sede em Lisboa, visa desenvolver relevantes atividades de interesse geral, no âmbito da cidadania, da defesa dos direitos humanos, do apoio humanitário e de proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Atua no âmbito do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), promovendo a recolha de fundos públicos e privados para financiar programas de ajuda e assistência a pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas em todo o mundo. Estabeleceu acordos de cooperação com diversas entidades públicas nacionais, incluindo universidades, para a prossecução dos seus fins.
O ACNUR pronunciou-se favoravelmente, referindo que a Portugal com ACNUR - Fundação atua em seu nome em Portugal e tem um papel importante a desempenhar, ajudando a aumentar a conscientização sobre a causa dos refugiados e na mobilização do apoio para as pessoas deslocadas referindo, em particular, o caso da guerra na Ucrânia.
A Direção-Geral de Política Externa emitiu também parecer favorável, considerando «a experiência positiva da sua congénere espanhola no apoio ao ACNUR através de atividades de comunicação pública e de angariação de fundos e considerando o compromisso do Estado Português com a proteção de pessoas refugiadas que se traduz num histórico apoio nacional ao Alto Comissariado».
Assim, por desenvolver atividade de âmbito nacional, estando integrada na estrutura organizacional internacional do ACNUR e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2124/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 292/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315806919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5106131/despacho-12595-2022-de-28-de-outubro