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Despacho 12595/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação

Texto do documento

Despacho 12595/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Portugal com ACNUR - Fundação, pessoa coletiva de direito privado n.º 516420666, com sede em Lisboa, visa desenvolver relevantes atividades de interesse geral, no âmbito da cidadania, da defesa dos direitos humanos, do apoio humanitário e de proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Atua no âmbito do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), promovendo a recolha de fundos públicos e privados para financiar programas de ajuda e assistência a pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas em todo o mundo. Estabeleceu acordos de cooperação com diversas entidades públicas nacionais, incluindo universidades, para a prossecução dos seus fins.

O ACNUR pronunciou-se favoravelmente, referindo que a Portugal com ACNUR - Fundação atua em seu nome em Portugal e tem um papel importante a desempenhar, ajudando a aumentar a conscientização sobre a causa dos refugiados e na mobilização do apoio para as pessoas deslocadas referindo, em particular, o caso da guerra na Ucrânia.

A Direção-Geral de Política Externa emitiu também parecer favorável, considerando «a experiência positiva da sua congénere espanhola no apoio ao ACNUR através de atividades de comunicação pública e de angariação de fundos e considerando o compromisso do Estado Português com a proteção de pessoas refugiadas que se traduz num histórico apoio nacional ao Alto Comissariado».

Assim, por desenvolver atividade de âmbito nacional, estando integrada na estrutura organizacional internacional do ACNUR e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2124/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 292/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Portugal com ACNUR - Fundação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

18 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315806919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106131.dre.pdf .

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