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Regulamento 1042/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação

Texto do documento

Regulamento 1042/2022

Sumário: Alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, que define a natureza, missão e atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi publicado o Regulamento 165/2015, de 8 de abril, alterado pelo Regulamento 108/2018, de 14 de fevereiro, que aprovou o respetivo regimento. O n.º 1 do artigo 17.º do mencionado Regulamento estabelece a possibilidade de constituição, alteração e extinção de comissões especializadas permanentes às quais compete, designadamente, elaborar estudos, projetos de pareceres e recomendações a pedido do presidente do CNE ou por iniciativa própria. Tal previsão fundamenta-se no dinamismo das questões relativas aos sistemas educativo, científico e tecnológico e na necessidade de adaptação da atuação do CNE a fim de as antecipar, apreciar e acompanhar.

Neste sentido, importa alterar as comissões especializadas permanentes constituídas através do Regulamento 108/2018, de 14 de fevereiro, de forma a alargar o foco da sua atividade a todos os possíveis destinatários educativos, tendo em conta também as profundas mudanças que o mundo atravessa e as que se anunciam.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, o Plenário do Conselho Nacional de Educação deliberou alterar o artigo 17.º do Regimento aprovado pelo Regulamento 108/2018, de 14 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) 1.ª Comissão - Currículo;

b) 2.ª Comissão - Inovação Pedagógica nas Escolas;

c) 3.ª Comissão - Escola e Sociedade;

d) 4.ª Comissão - Professores e Outros Profissionais da Educação;

e) 5.ª Comissão - Democratização e Desigualdades Educativas;

f) 6.ª Comissão - Educação Superior, Ciência e Tecnologia.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].»

A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

19 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Nacional de Educação, Domingos Manuel Barros Fernandes.

315804553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104669.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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