Regulamento 1042/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Conselho Nacional de Educação
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, que define a natureza, missão e atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi publicado o Regulamento 165/2015, de 8 de abril, alterado pelo Regulamento 108/2018, de 14 de fevereiro, que aprovou o respetivo regimento. O n.º 1 do artigo 17.º do mencionado Regulamento estabelece a possibilidade de constituição, alteração e extinção de comissões especializadas permanentes às quais compete, designadamente, elaborar estudos, projetos de pareceres e recomendações a pedido do presidente do CNE ou por iniciativa própria. Tal previsão fundamenta-se no dinamismo das questões relativas aos sistemas educativo, científico e tecnológico e na necessidade de adaptação da atuação do CNE a fim de as antecipar, apreciar e acompanhar.
Neste sentido, importa alterar as comissões especializadas permanentes constituídas através do Regulamento 108/2018, de 14 de fevereiro, de forma a alargar o foco da sua atividade a todos os possíveis destinatários educativos, tendo em conta também as profundas mudanças que o mundo atravessa e as que se anunciam.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, o Plenário do Conselho Nacional de Educação deliberou alterar o artigo 17.º do Regimento aprovado pelo Regulamento 108/2018, de 14 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) 1.ª Comissão - Currículo;
b) 2.ª Comissão - Inovação Pedagógica nas Escolas;
c) 3.ª Comissão - Escola e Sociedade;
d) 4.ª Comissão - Professores e Outros Profissionais da Educação;
e) 5.ª Comissão - Democratização e Desigualdades Educativas;
f) 6.ª Comissão - Educação Superior, Ciência e Tecnologia.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
19 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Nacional de Educação, Domingos Manuel Barros Fernandes.
315804553
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-02-03 - Decreto-Lei 21/2015 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação
Aviso
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