Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 108/2018, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regimento do Conselho Nacional de Educação

Texto do documento

Regulamento 108/2018

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, que define a natureza, missão e atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi publicado o Regulamento 165/2015, de 8 de abril, que aprovou o respetivo regimento. O n.º 1 do artigo 17.º do mencionado Regulamento estabelece a possibilidade de constituição, alteração e extinção de comissões especializadas permanentes às quais compete, designadamente, elaborar estudos, projetos de pareceres e recomendações a pedido do presidente do CNE ou por iniciativa própria. Tal previsão fundamenta-se no dinamismo das questões relativas aos sistemas educativo, científico e tecnológico e na necessidade de adaptação da atuação do CNE a fim de as antecipar, apreciar e acompanhar.

Neste sentido, importa alterar as comissões especializadas permanentes constituídas através do Regulamento 165/2015, de forma a alargar o foco da sua atividade a todos os possíveis destinatários educativos, tendo em conta também as profundas mudanças que o mundo atravessa e as que se anunciam.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 21/2017, de 3 de fevereiro, o plenário do Conselho Nacional de Educação deliberou alterar o artigo 17.º do Regimento aprovado pelo Regulamento 165/2015, de 8 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) 1.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos das crianças;

b) 2.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos dos jovens;

c) 3.ª Comissão - Necessidades e desafios educativos dos adultos;

d) 4.ª Comissão - Atores e recursos da educação;

e) 5.ª Comissão - Gestão das ofertas de educação;

f) 6.ª Comissão - Desafios do futuro.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].»

A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de dezembro de 2017. - A Presidente do Conselho Nacional de Educação, Maria Emília Brederode Santos.

311101173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-03 - Decreto-Lei 21/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 21/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, transpondo a Diretiva n.º 2014/35/UE

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda