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Despacho 12547/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos

Texto do documento

Despacho 12547/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos.

Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por escolha ao posto de Sargento-Ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes Primeiros-Sargentos:

Da classe de Radaristas:

324192, Rui Pedro de Araújo Lourenço (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 605690 Sargento-Ajudante R João António Rosário dos Santos. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6314292 Sargento-Ajudante R José Augusto Mendonça Ferreira Pinto.

Da classe de Eletricistas:

9313302, Fábio Miguel Marques Pires (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 12 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 408087 Sargento-ajudante E Inácio Manuel Silva de Almeida. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 635693 Sargento-Ajudante E Pedro Manuel Marques Salvador.

Da classe de Taifa:

919990, Luís Miguel Gomes Martins (adido ao quadro)

6310891, Orlando da Silva Pereira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de junho de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 409786 Sargento-Ajudante TF Paulo Jorge Pereira Rodrigues. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6309891 Sargento-Ajudante TF Paulo Jorge dos Santos Dias.

9306099, Sérgio Manuel Saraiva Morais (adido ao quadro)

818594, Carlos Manuel Rolo Farias (adido ao quadro)

9311995, Nelson Alexandre Correia Henriques (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 409586 Sargento-Ajudante TF José António Neca Pestana. Estes Sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6310891 Sargento-Ajudante TF Orlando da Silva Pereira.

Promover por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte segundo-sargento da classe de Radaristas:

9325104, Hugo Nave Machado (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 30 de dezembro de 2020, resultante da promoção ao posto imediato, do 445292 Primeiro-Sargento R Armando Manuel Minhoto Dias Calinas. Este Sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9333804 Primeiro-Sargento R Bruno Miguel Ferreira Marques e à direita do 9317104 Primeiro-Sargento R Rafael José Barrocas Matias.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

19 de outubro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

315803492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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