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Despacho 12540/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos oficiais

Texto do documento

Despacho 12540/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por escolha ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes Capitães-de-Fragata da classe de Marinha:

26087, Carlos Alberto José Isabel (adido ao quadro)

26387, Artur Manuel Simas Silva (adido ao quadro)

24687, Rui Pedro Silva Filipe (adido ao quadro)

25387, João Manuel Mendes Cabeças (adido ao quadro)

20589, Vítor Fernando Plácido da Conceição (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 14 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 24985 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Ricardo Freitas Braz. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25087 Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Humberto Renato da Silva Rocha.

Por escolha ao posto de Capitão-de-Fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Capitão-Tenente da classe de Marinha:

24199, Vasco Toledo Cristo (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 31 de agosto de 2022, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 22298 Capitão-de-Fragata da classe de Marinha João Filipe Afonso Martins.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25699 Capitão-de-fragata da classe de Marinha Aristides Telémaco Pereira da Costa.

Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes Primeiros-Tenentes:

Da classe de Marinha:

24104, Pedro Igor Quintela Marçal (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 8 de março de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 24903 Capitão-Tenente da classe de Marinha Vítor Manuel da Silva Santos. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 25503 Capitão-Tenente da classe de Marinha Carla Maria Carvalho Pires e à direita do 24704 Capitão-Tenente da classe de Marinha Joel Filipe Félix dos Santos Simões.

Da classe de Engenheiros Navais:

23503, Hugo Andrade Luz (no quadro)

21704, João Daniel Santos Gardete (adido ao quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 1 de janeiro de 2022, resultantes da promoção ao posto imediato, do 21396 Capitão-Tenente da classe de Engenheiros Navais Ricardo André Santana Gonçalves e da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/22, de 27 de abril. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25704 Capitão-Tenente da classe de Engenheiros Navais Paulo Jorge Rodrigues da Mota e à direita do 25404 Capitão-Tenente da classe de Engenheiros Navais Jorge Bruno Alves Nogueira.

Da classe do Serviço Técnico:

9103305, Maurício Filipe Teixeira Pinto (adido ao quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 7 de agosto de 2021, resultante da passagem à situação de reserva do 500986 Capitão-Tenente da classe de Serviço Técnico Jorge Manuel Reis Neto.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101703 Capitão-Tenente da classe de Serviço Técnico Miguel Neno de Almeida e à direita do 6315291 Capitão-Tenente da classe de Serviço Técnico António Alexandre Ramos Maia.

Por antiguidade ao posto de Primeiro-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes Segundos-Tenentes da classe de Marinha:

21011, João Diogo Santos Piteira (no quadro)

20911, Pedro Miguel da Encarnação Carolas (no quadro)

20811, Pedro Miguel Parreirinha Santana (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 5 de agosto de 2022, resultantes da passagem à situação de adido ao quadro, do 21509 Primeiro-tenente da classe de Marinha João André Coelho Barata, do 24810 Primeiro-Tenente da classe de Marinha Rúben Gabriel Esteves Rodrigues de Carvalho e do 25810 Primeiro-Tenente da classe de Marinha Yazide Abdul Carimo Sulemane. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22311 Primeiro-Tenente da classe de Marinha João Pedro da Cruz Basso.

Por diuturnidade ao posto de Segundo-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte Guarda-Marinha da classe de Marinha:

23215, Afonso Moreira Semblano de Melo e Castro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24615 Segundo-Tenente da classe de Marinha Leonardo José Albino Duarte e à direita da 23614 Segundo-Tenente da classe de Marinha Ana Catarina Bizarro Guerreiro.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315803913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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