Despacho 12516/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do administrador na diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação.
1 - Ao abrigo do Despacho 8818/2020, de 14 de setembro, alterado pelo Despacho 7706/2021, de 5 de agosto, retificado, por sua vez, pela Declaração de retificação n.º 734/2021, de 22 de outubro, e da Deliberação 685/2019, de 7 de junho, subdelego, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, Doutora Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, as competências para:
a) No que respeita aos trabalhadores e património afetos ao respetivo serviço:
i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;
ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;
iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;
iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;
v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;
vii) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Administração;
xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;
xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;
xiii) Assinar a correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
b) No que respeita à gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, certificados de afetação de pessoal e certificados de justificação de deslocação e alojamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pela ora subdelegada desde 19 de outubro de 2020 até à data de publicação do presente despacho.
3 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da alínea a) do n.º 1, hajam sido praticados pela Chefe de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, Mestre Sílvia Cristina da Costa Matias, desde o dia 19 de outubro de 2020 até à data de publicação do presente despacho.
4 - Consideram-se também ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito das alíneas a) e b) do n.º 1, hajam sido praticados pelo Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Mestre Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, desde o dia 19 de outubro de 2020 até à data de publicação do presente despacho.
17 de outubro de 2022. - O Administrador, Luís José Proença de Figueiredo Neves.
315800795
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5102712/despacho-12516-2022-de-26-de-outubro