A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 12516/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do administrador na diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação

Texto do documento

Despacho 12516/2022

Sumário: Subdelegação de competências do administrador na diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação.

1 - Ao abrigo do Despacho 8818/2020, de 14 de setembro, alterado pelo Despacho 7706/2021, de 5 de agosto, retificado, por sua vez, pela Declaração de retificação n.º 734/2021, de 22 de outubro, e da Deliberação 685/2019, de 7 de junho, subdelego, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, Doutora Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, as competências para:

a) No que respeita aos trabalhadores e património afetos ao respetivo serviço:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;

ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;

iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;

iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;

v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;

vii) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;

x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Administração;

xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;

xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;

xiii) Assinar a correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

b) No que respeita à gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, certificados de afetação de pessoal e certificados de justificação de deslocação e alojamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pela ora subdelegada desde 19 de outubro de 2020 até à data de publicação do presente despacho.

3 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da alínea a) do n.º 1, hajam sido praticados pela Chefe de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, Mestre Sílvia Cristina da Costa Matias, desde o dia 19 de outubro de 2020 até à data de publicação do presente despacho.

4 - Consideram-se também ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito das alíneas a) e b) do n.º 1, hajam sido praticados pelo Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Mestre Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, desde o dia 19 de outubro de 2020 até à data de publicação do presente despacho.

17 de outubro de 2022. - O Administrador, Luís José Proença de Figueiredo Neves.

315800795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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