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Despacho 12495/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto

Texto do documento

Despacho 12495/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho 2043/2022, de 19 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto, a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho 2043/2022, de 19 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no mesmo Diretor de Infraestruturas a competência para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros).

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 e na alínea c) do n.º 1, ambos do Despacho 2043/2022, de 19 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto, competência para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 10 e da alínea h) do n.º 1 do Despacho 2043/2022, de 19 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022, conjugado com a parte final do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do Exército, subdelego no Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

5 - As autorizações que venham a ser conferidas ao abrigo da competência subdelegada nos termos do número anterior, deverão observar os requisitos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e demais, legislação aplicável, e destinam-se exclusivamente a deslocações em serviços, por estas se entendendo que as que são determinam por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.

6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto, desde 11 de agosto de 2022, que se contenham no âmbito da presente delegação de competências.

26 de agosto de 2022. - O Comandante da Logística, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Tenente-General.

315787585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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