Despacho 12467/2022, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Data: 2022-10-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Faz-se público o seguinte despacho, de 7 de junho de 2022, de delegação e subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Francisco Bettencourt Keil Amaral:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 7162/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego na chefe de Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, Maria Isabel Silva Mata, e no chefe de Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, João Carlos Véstia Arsénio, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;
b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
c) Autorizar os pedidos de férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;
d) Representar a respetiva Divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
e) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
f) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
g) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
h) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
i) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
j) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - Subdelego na chefe de Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, Maria Isabel Silva Mata, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as atividades ou atos condicionados nas áreas públicas sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, não inseridas nas áreas classificadas;
b) Aplicar os normativos relativos ao regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
c) Aplicar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão das áreas comunitárias;
d) Promover a elaboração dos autos de marca em áreas submetidas ao regime florestal sob a administração do ICNF, I. P.;
e) Aprovar os pedidos de suspensão contratual e de abertura de caminhos no âmbito da exploração florestal;
f) Promover a elaboração de projetos florestais em articulação com os órgãos de gestão dos baldios;
g) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
h) Autorizar no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente o sobreiro e a azinheira, os pedidos de podas e o abate de árvores secas, decrépitas ou doentes, e ainda as intervenções de carácter urgente, justificadas para proteção de pessoas e bens;
i) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro;
j) Emitir pareceres no âmbito das candidaturas a apoios financeiros comunitários que incidam sobre áreas em cogestão florestal com o ICNF, I. P.
3 - Subdelego no chefe de Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, João Carlos Véstia Arsénio, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Propor a aprovação dos planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
b) Apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento de zonas de intervenção florestal (ZIF), no âmbito do respetivo regime legal;
c) Emitir pareceres no âmbito das candidaturas a apoios financeiros comunitários que incidam sobre temáticas de fitossanidade florestal e nas matérias de recursos cinegéticos e piscícolas;
d) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;
e) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro;
f) Promover as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, âmbito do respetivo regime legal aplicáveis;
g) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais, Maria Isabel Silva Mata, a partir de 1 de julho de 2021, e pelo chefe de Divisão de Extensão e Competitividade Florestal, João Carlos Véstia Arsénio, a partir de 15 de julho de 2021, no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados e subdelegados.
18 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
315795936
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-04 -
Decreto-Lei
423/89 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-02-15 -
Lei
7/2008 -
Assembleia da República
Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.
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2013-07-19 -
Decreto-Lei
96/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2017-09-06 -
Decreto-Lei
112/2017 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores
Aviso
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