Despacho 12461/2022, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Data: 2022-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
O combate à pobreza energética é uma prioridade, tornada mais saliente no contexto dos desafios inerentes ao processo de recuperação da pandemia COVID-19 e do encarecimento dos consumos energéticos decorrente do conflito armado na Ucrânia, atentos os seus efeitos sobre as pessoas e famílias mais vulneráveis. Nesse sentido, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política pública, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro.
Nos termos do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica traduz-se na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, nos termos do Regulamento Tarifário e cujo valor é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, ao que importa dar execução.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 9520/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, determino o seguinte:
Ponto único. - O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
13 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
315785502
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2025-04-10 - Resolução da Assembleia da República 127/2025 - Assembleia da República
Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5101705/despacho-12461-2022-de-25-de-outubro