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Despacho 12461/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023

Texto do documento

Despacho 12461/2022

Sumário: Fixa a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

O combate à pobreza energética é uma prioridade, tornada mais saliente no contexto dos desafios inerentes ao processo de recuperação da pandemia COVID-19 e do encarecimento dos consumos energéticos decorrente do conflito armado na Ucrânia, atentos os seus efeitos sobre as pessoas e famílias mais vulneráveis. Nesse sentido, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política pública, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica traduz-se na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, nos termos do Regulamento Tarifário e cujo valor é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, ao que importa dar execução.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 9520/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, determino o seguinte:

Ponto único. - O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.

13 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

315785502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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