Despacho 12452/2022, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Infraestruturas e Habitação e Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
- Fonte: Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Data: 2022-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes na diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
Por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, proferido a 30 de setembro de 2022, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 1 e 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e, no uso de competência própria, foi delegado na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
b) Autorizar deslocações nacionais em serviço no âmbito da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito;
c) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
f) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
g) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
h) Elaborar a conta de gerência;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
j) Praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista respetivamente nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
k) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento por conta dos orçamentos executados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; l) determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
m) Autorizar, até ao valor fixado na alínea j), a devolução de importâncias incorreta ou indevidamente cobradas;
n) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
o) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências da respetiva unidade orgânica.
O despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pela referida Diretora de Serviços, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
03/10/2022. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
315792363
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5101672/despacho-12452-2022-de-25-de-outubro