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Despacho 12448/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos no posto de Segundo-Sargento do Furriel de Infantaria José Pedro da Silva Justo da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 12448/2022

Sumário: Ingresso na categoria de sargentos no posto de Segundo-Sargento do Furriel de Infantaria José Pedro da Silva Justo da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 15 de outubro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. General Comandante-Geral, e em conformidade com o Despacho 8609/2021 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2021, ingressa na categoria de Sargentos, no posto de Segundo-Sargento, nos termos do n.º 4 do artigo 55.º e do artigo 218.º, conjugados com a alínea a) do artigo 219.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, desde 1 de agosto de 2022, com destino ao Quadro da Arma de Infantaria, o Furriel de Infantaria (2160346) José Pedro da Silva Justo.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Segundo-Sargento de Infantaria (2140692) André Guimarães Gouveia.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 10 de agosto de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do meu Despacho, de 10 de agosto de 2022, exarado na Informação n.º I332547-202208-DRH, de 9 de agosto de 2022, em conformidade com o Despacho 8609/2021 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2021.

18 de outubro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

315796576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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