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Despacho 12436/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais aos serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 12436/2022

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais aos serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 7680/2022, de 9 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, autorizo os serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constantes dos artigos 4.º e 5.º da Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315794494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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