Aviso 20274/2022, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Flor
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública da proposta de regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor.
Torna-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa à Proposta de Regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor, durante trinta dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da Internet do Município de Vila Flor, em http://www.cm-vilaflor.pt.
Convidam-se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período, dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor ou por via eletrónica para o e-mail: consultapublica@cm-vilaflor.pt.
Para constar, publica-se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares de estilo, bem como publicado no sítio da Internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
4 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento da Universidade Sénior de Vila Flor
Introdução
A Universidade Sénior de Vila Flor constitui-se como um projeto de apoio ao envelhecimento ativo, baseado numa maior qualidade de vida que pretende ser consumada através da aquisição de conhecimentos, da socialização, de uma cidadania mais consciente e ativa e da valorização do "role" de cada uma na sociedade.
A manutenção e o alargamento de relações sociais capazes de conduzir a uma sociedade mais justa, mais solidária e mais tolerante, é também um dos objetivos primordiais da criação da Universidade Sénior
À guisa de conclusão, a USVF pretende "dar mais vida aos anos" dos seus cidadãos, visando minorar a exclusão social e o isolamento sénior e, ao mesmo tempo, aproveitar as suas diversas experiências individuais, pondo-as ao serviço do bem comum.
A USVF rege-se pelo Despacho 132/2021, de 6 de janeiro.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Sénior de Vila Flor, (adiante USVF), pertence ao Município de Vila Flor, com sede no largo Manuel António de Azevedo, edifício da antiga Escola Primária n.º 2, integrando-se na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Flor, com o número de identificação fiscal 506696464.
Artigo 2.º
Logótipo
A USVF adota como logótipo e avatar os sinais gráficos abaixo representados:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A USVF, nas suas atuações, tem como principais objetivos:
a) Contribuir para combater o isolamento social dos mais velhos;
b) Oferecer aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
c) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
d) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
e) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
f) Divulgar e preservar a nossa História, cultura, tradições e valores;
g) Fomentar e apoiar o voluntariado social;
h) Proporcionar aos Seniores condições para o seu bem-estar social e psicológico e, simultaneamente, criar laços afetivos que constituam a primeira e mais eficaz barreira de proteção;
i) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade;
j) Idealizar, organizar e dinamizar regularmente atividades culturais, recreativas e de convívio salutar e útil para, essencialmente, maiores de 50 anos;
k) Promover parcerias com instituições de ensino superior para assim fomentar e contribuir para a pesquisa sobre temas gerontológicos;
l) Promover o intercâmbio entre as diferentes Universidades e Academias Seniores (as que integram a RUTIS e outras) de forma a promover o concelho;
m) Estabelecer parcerias que possam apoiar logística e financeiramente este projeto;
n) Fazer da Universidade um polo de divulgação de saberes;
o) Promover cursos de formação e atualização nas áreas de saberes de Língua Portuguesa, língua Inglesa, História, Ciências, Artes e demais áreas de conhecimento, Educação Física, Dança, Informática, Música e outras que se revelem de interesse para os alunos.
Artigo 4.º
Organização e Recursos Humanos
1 - A Câmara Municipal de Vila Flor é a entidade responsável da USVF e deve nomear uma equipa de Coordenação que será responsável pela sua atividade, sobre orientação do vereador da Educação (ou da Área social).
2 - Esta Equipa de Coordenação é constituída por 3 elementos: um Coordenador nomeado pela autarquia, um Professor e um Aluno.
3 - Compete à Equipa de Coordenação desenvolver as atividades regulares da USVF, promover novos serviços, representar a USVF, fomentar o são relacionamento entre todas as partes e entidades envolvidas.
4 - A USVF conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de novembro, base do enquadramento jurídico do voluntariado.
5 - A USVF conta, também com o apoio logístico, técnico e administrativo da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 5.º
Instalações
1 - A USVF tem a sua sede no Largo Manuel António de Azevedo, edifício da antiga Escola Primária n.º 2.
2 - A USVF utiliza, também, nas suas atividades outros espaços cedidos pela CMVF ou por entidades públicas/privadas.
Artigo 6.º
Capacidade de admissão
1 - A USVF admite alunos de ambos os sexos, de acordo com a capacidade logística dos serviços.
2 - A aceitação de inscrições fora do prazo estabelecido, fica dependente do parecer da Coordenação e/ou dos professores das disciplinas a frequentar.
Artigo 7.º
Condições de admissão
1 - A admissão de alunos na USVF obedece aos seguintes requisitos:
a) Preferencialmente, ter mais de 50 anos;
b) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
c) Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição;
d) Preenchimento da ficha de inscrição;
e) Fazer o seguro de acidentes pessoal.
Artigo 8.º
Atividades a desenvolver
1 - A USVF organiza as seguintes atividades de animação sociocultural:
a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b) Seminários e cursos multidisciplinares;
c) Passeios e viagens culturais;
d) Oficinas/workshops;
e) Grupos recreativos;
f) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
g) As atividades sócio culturais propostas pelos alunos.
Nota. - A USVF não tem fins de certificação, não havendo, por isso, qualquer exame.
Artigo 9.º
Funcionamento
1 - As aulas da USVF funcionam de segunda a sexta-feira das 09.30h às 18.30h.
2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3 - A USVF funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho, agosto e setembro.
4 - As disciplinas a ministrar e respetivos horários resultarão da disponibilidade de professores e alunos.
5 - Para além das aulas teóricas e práticas, a USVF promoverá outras atividades do interesse dos alunos, como por exemplo, visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, colóquios, intercâmbios, que poderão decorrer em qualquer dia da semana, em data e horário a definir pelos participantes.
Artigo 10.º
Propina, seguro e Inscrição
1 - A frequência do aluno na USVF está condicionada ao pagamento de uma propina mensal, trimestral ou anual, a ser estabelecida pelo membro do Executivo com competência na área.
2 - A propina anual inclui o Seguro de Acidentes Pessoais e o Cartão de Aluno (emissão ou renovação).
3 - Perante as ausências de pagamento superiores a 60 dias, a USVF poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização da propina, após ser realizada uma análise individual do caso.
4 - Em caso de desistência, o aluno deverá informar a Coordenação da USVF, ficando desobrigado do pagamento da propina.
Artigo 11.º
Receitas
São receitas da USVF:
a) As propinas dos alunos;
b) As comparticipações de entidades públicas;
c) Os donativos, patrocínios e subsídios que sejam concedidos;
d) A venda de serviços ou produtos.
Artigo 12.º
Direitos dos alunos
São direitos dos alunos:
a) Direito a conhecer o regulamento da USVF;
b) Direito a participar e abandonar a USVF por vontade própria;
c) Direito a participar ativamente nas atividades da USVF;
d) Direito à individualidade e à confidencialidade;
e) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados;
f) Direito a propor formas de resposta às necessidades sentidas;
g) Direito a desempenhar serviços de voluntariado relacionados com a USVF;
h) Direito a possuir um Cartão de Aluno da USVF;
i) Direito a receber um recibo dos valores entregues.
Artigo 13.º
Deveres dos alunos
São deveres dos alunos:
a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
b) Pagar atempadamente a respetiva propina;
c) Participar ativamente nas atividades da USVF em que estejam inscritos;
d) Fazer-se acompanhar, nas aulas, do material previamente solicitado pelo Professor;
e) Cumprir o Regulamento, os valores e ideário da USVF;
f) Informar da desistência, nos ternos do n.º 5 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Direitos dos Professores
a) Requerer declaração de prestação de serviço voluntário promovido no âmbito ou para a USVF;
b) Ser abrangido pelo seguro durante as aulas e atividades ao serviço da USVF.
Artigo 15.º
Deveres dos Professores
a) Apresentar currículo, preencher o formulário próprio e assinar a declaração de voluntário, antes de iniciar funções como professor voluntário;
b) Cumprir o Regulamento Interno;
c) Ter formação e idoneidade compatíveis à disciplina que vai ministrar;
d) Fomentar a solidariedade, a partilha e a cidadania nas suas atividades;
e) Assumir e valorizar as vivências dos seus alunos, integrá-las na aprendizagem e adaptá-las nos seus diversos percursos;
f) Cumprir o horário definido, de comum acordo entre ele e a USVF. No caso de não poder cumpri-lo, deverá comunicar o facto com antecedência;
g) Participar nas reuniões para que for convocado;
h) Comunicar ao responsável do serviço os incidentes acontecidos;
i) Cuidar dos equipamentos que utiliza nas suas tarefas;
j) Contribuir para um ambiente saudável de relações humanas entre todos os utentes da USVF.
Artigo 16.º
Deveres da Universidade Sénior de Vila Flor
São deveres da USVF:
a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno;
c) Assegurar o normal funcionamento da USVF;
d) Respeitar os deveres dos alunos;
e) Promover um seguro de acidentes pessoal para os alunos;
f) Promover um seguro de acidentes pessoal para os Professores;
g) Criar um meio de identificação dos alunos.
Artigo 17.º
Voluntários
1 - As aulas e atividades complementares da USVF serão asseguradas por professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de novembro.
2 - O voluntário é um indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidades, a realizar ações de voluntariado no âmbito da USVF, mediante acordo de compromisso escrito.
3 - Os voluntários serão abrangidos por um seguro da responsabilidade da entidade promotora, quando em atividades promovidas no âmbito ou para a USVF.
4 - Os voluntários deverão cumprir o horário a que se comprometem.
5 - No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, deverão comunicar o facto à USVF, com pelo menos 48 horas de antecedência ou logo que a impossibilidade seja previsível.
6 - Os voluntários deverão comunicar à Coordenação todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades em que participam.
7 - Os voluntários deverão zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas atividades.
8 - Os voluntários deverão manter sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da USVF.
9 - Os voluntários não deverão comprometer-se com aulas ou atividades que, à partida, sabem não poder assegurar.
Artigo 18.º
Omissões
1 - Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na USVF serão resolvidas pela Equipa de Coordenação, de acordo com a legislação, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal.
2 - Este Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se justifique.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação na Câmara Municipal de Vila Flor, a sua publicação na página do Município e tenha sido dado conhecimento à Assembleia Municipal.
315748615
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República
Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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