Aviso 71/2022/A, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
Ao abrigo do disposto nos n.º 4 e n.º 7 do artigo 30.º, e artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 07 de junho, face ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, atualizado, e no âmbito da autorização concedida pelo Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/2022, de 17 de junho, do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário Regional da Saúde e Desporto de 20 de junho de 2022, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 28 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um 1 (um) posto de trabalho da categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
1 - Legislação aplicável
O procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada, adaptada à administração pública regional da RAA pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Validade do procedimento concursal
O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito de recrutamento
Foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:
a) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Local de trabalho
Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua da Misericórdia S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.
5 - Caracterização do posto de trabalho
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de medicina geral e familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Posicionamento remuneratório
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de assistente, da tabela remuneratória dos trabalhadores integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, nível remuneratório 45 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualizada, que corresponde ao montante de (euro) 2 779,27 (dois mil, setecentos e setenta e nove euros e vinte e sete cêntimos).
7 - Incentivos à fixação na Região Autónoma dos Açores
O(a) médico(a) recrutado(a) no âmbito do presente procedimento poderá beneficiar do regime de atribuição de incentivos à fixação aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores, estabelecido no Decreto Regulamentar Regional 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2022/A, de 22 de junho, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma. Os incentivos a atribuir podem ser de natureza pecuniária (compensação das despesas de deslocação e transporte, e acréscimo remuneratório de 40 % da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, pelo período de três anos, após a celebração do contrato de trabalho com a Unidade de Saúde da Ilha do Pico), e de natureza não pecuniária.
8 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:
8.1 - Requisitos gerais
Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista em medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, atualizado;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional válida.
9 - Impedimento de admissão
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas
10.1 - Através do preenchimento do formulário tipo de candidatura disponível em "https://bep.azores.gov.pt/Diplomas_Orientacoes/Formulario_Candidatura.pdf", o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), exclusivamente, por correio eletrónico, para o endereço: sres-usip@azores.gov.pt.
10.2 - O formulário de candidatura é obrigatório e deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu não preenchimento determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.3 - A validação eletrónica da candidatura é feita pelo recibo de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.
11 - Documentos
11.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidaturas:
a) Currículo profissional que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente, no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Fotocópia de declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;
d) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos, atualizado;
e) Fotocópia dos comprovativos dos elementos de maior relevância a considerar obrigatoriamente na avaliação curricular;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público;
g) Certificado de registo criminal válido;
h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009 de 16 de outubro;
i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;
j) Os documentos a que se referem as alíneas g) h), e i) acima, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 6 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.
11.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) b), c), d) e f) do n.º 11.1 determina a exclusão do procedimento.
11.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 6 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.
11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos elementos de maior relevância a que se refere a alínea e) do n.º 11.1, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11.5 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12 - Método de seleção
12.1 - O método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada.
12.2 - A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
12.3 - A avaliação e discussão curricular (DC) consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, são obrigatoriamente considerados conforme previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, a saber:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
12.5 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, e conforme definido no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos acima, são classificados de acordo com a seguinte distribuição, para a categoria de assistente:
a) De 0 a 9 valores;
b) De 0 a 2 valores;
c) De 0 a 3 valores;
d) De 0 a 4 valores;
e) De 0 a 1 valores;
f) De 0 a 1 valores.
13 - Forma e comunicação das notificações
Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada.
14 - Atas das reuniões do júri
As atas das reuniões do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
15 - Lista de ordenação final dos candidatos aprovados
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final pela forma prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada. A lista unitária de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da USIP e publicitada na BEP-Açores.
16 - Candidatos com necessidades especiais
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - Critérios de ordenação preferencial
Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada.
18 - Igualdade de oportunidades
É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Júri
Presidente - Carmina Luzia Meneses Oliveira Pais, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de Ilha do Pico, afeta à USIP;
1.º Vogal Efetivo - Teresa Alexandra da Costa Garcia de Lima Ponte, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de Ilha do Pico, afeta à USIP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Milene Morais Leite Aranda, categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de Ilha do Pico, afeta à USIP;
1.º Vogal Suplente - Lisa Margarida Gonçalves Goulart, categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de Ilha do Pico, afeta à USIP;
2.º Vogal Suplente - Álvaro José Alves Manito, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de Ilha do Pico, afeto à USIP.
6 de outubro de 2022. - A Presidente do Júri, Carmina Luzia Meneses Oliveira Pais.
315774779
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2002-03-01 -
Decreto Legislativo Regional
4/2002/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2009-09-16 -
Decreto-Lei
242/2009 -
Ministério da Saúde
Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2012-12-31 -
Decreto Regulamentar
51-A/2012 -
Ministério da Saúde
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-03 -
Portaria
229-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
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2019-06-07 -
Decreto Legislativo Regional
13/2019/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)
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2022-01-21 -
Decreto Regulamentar Regional
1/2022/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores
-
2022-06-22 -
Decreto Regulamentar Regional
8/2022/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores
Ligações para este documento
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