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Aviso 20179/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Caducidade da licença de exploração do transporte aéreo - sociedade Airjetsul - Sociedade de Meios Aéreos, Lda.

Texto do documento

Aviso 20179/2022

Sumário: Caducidade da licença de exploração do transporte aéreo - sociedade Airjetsul - Sociedade de Meios Aéreos, Lda.

A Airjetsul - Sociedade de Meios Aéreos, Lda. com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar 3, Tires, 2785-632 São Domingos de Rana, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo concedida pelo Despacho 735/2001, de 11 de dezembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 13 de 16 de janeiro de 2001, e a última alteração à licença decorre do Despacho 1784/2016, de 20 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 24, de 4 de fevereiro de 2022.

Tendo a empresa cessado as suas atividades há mais de seis meses a referida licença de transporte aéreo deixou de estar válida, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro.

4 de outubro de 2022. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.

315782116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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