Acórdão (extrato) 599/2022, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por nenhuma das questões de constitucionalidade suscitadas encontrar correspondência na ratio decidendi do acórdão recorrido, quer por as questões de constitucionalidade identificadas mais não representarem do que uma discordância face ao juízo normativo do tribunal recorrido
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 599/2022
Sumário: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por nenhuma das questões de constitucionalidade suscitadas encontrar correspondência na ratio decidendi do acórdão recorrido, quer por as questões de constitucionalidade identificadas mais não representarem do que uma discordância face ao juízo normativo do tribunal recorrido.
Processo 1259/21
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se indeferir a reclamação apresentada.
Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) UC's, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 7.º do mesmo diploma).
Lisboa, 22 de setembro de 2022. - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias -Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220599.html
315789059
Sumário: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por nenhuma das questões de constitucionalidade suscitadas encontrar correspondência na ratio decidendi do acórdão recorrido, quer por as questões de constitucionalidade identificadas mais não representarem do que uma discordância face ao juízo normativo do tribunal recorrido.
Processo 1259/21
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se indeferir a reclamação apresentada.
Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 (vinte) UC's, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 7.º do mesmo diploma).
Lisboa, 22 de setembro de 2022. - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias -Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220599.html
315789059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 -
Decreto-Lei
303/98 -
Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5099647/acordao-extrato-599-2022-de-24-de-outubro