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Aviso 20175/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e vogal adjunto

Texto do documento

Aviso 20175/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e vogal adjunto.

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora, Cristina Maria da Fonseca Santos Correia do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra, delega, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, Adjuntos e vogal adjunto as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na subdiretora, Andreia Isabel dos Santos Malveiro, docente do quadro do grupo de recrutamento 210:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de subdiretora do conselho administrativo do agrupamento;

b) Supervisionar toda a documentação contabilística a submeter à aprovação do conselho administrativo;

c) Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reuniões do órgão com competência para o efeito;

d) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços submetendo-os para aprovação ao conselho administrativo;

e) Superintender o pagamento das despesas aprovadas, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes elementos do conselho administrativo;

f) Coordenar e supervisionar todos os procedimentos contabilísticos inerentes ao funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nos setores do bufete, papelaria e reprografia respeitante a todas as escolas do agrupamento;

g) Assegurar e controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo e a publicitação de contratos;

h) Realizar todos os procedimentos inerentes ao concurso e progressão do pessoal docente, em coadjuvação com a diretora;

i) Elaborar as listas de graduação profissional do pessoal docente do agrupamento;

j) Supervisionar a plataforma eletrónica de e-banking das contas bancárias da instituição CGD, dando autorização à tesoureira e/ou ao chefe de serviços de administração escolar para inserção de dados e consulta, ficando a validação a cargo dos elementos autorizados do conselho administrativo;

k) Organizar e verificar as atas do conselho administrativo;

l) Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal docente e não docente do agrupamento;

m) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente das escolas do agrupamento em articulação com os coordenadores de estabelecimento e Câmara Municipal de Sintra;

n) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente em articulação com a diretora;

o) Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente e proceder à avaliação do seu desempenho em articulação com os coordenadores de estabelecimento;

p) Supervisionar a ação das associações de estudantes, apoiar a execução de projetos e incentivar o relacionamento destas com a gestão;

q) Gerir e supervisionar os procedimentos inerentes às redes e às diferentes plataformas de comunicação e informação em uso no agrupamento;

r) Coordenar e supervisionar a avaliação do plano de formação (docente e não docente) do agrupamento em coadjuvação com a diretora;

s) Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;

t) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos;

u) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;

w) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 66.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Subdiretora substitui a diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - No Adjunto, António José Nascimento dos Santos, docente do quadro do grupo de recrutamento 600:

a) Superintender a área pedagógica e administrativa dos alunos do ensino secundário, cursos profissionais, ensino recorrente, educação e formação de adultos, português língua de acolhimento e formações modulares, em articulação com a diretora;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a confirmação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma e transferências, no ensino secundário e cursos profissionais, em articulação com o delegado da educação especial, coordenador dos apoios educativos, coordenador dos diretores de curso dos cursos profissionais, coordenadores dos diretores de turma e diretores de turma do ensino secundário e cursos profissionais;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a confirmação matrículas/inscrição, constituição de turmas ou grupos, mudanças de turma e transferências, nas ofertas destinadas a adultos;

d) Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e dos docentes do ensino secundário, cursos profissionais e oferta de adultos, em articulação com a diretora;

e) Garantir a atualização dos dados dos alunos do ensino secundário, ensino profissional e formação de adultos de todas as plataformas de gestão do ministério da educação;

f) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames finais nacionais do ensino secundário, em articulação com o coordenador do secretariado de exames e a diretora;

g) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas às épocas especiais de exames a nível de escola do ensino recorrente e provas de conclusão de módulo dos cursos profissionais, em articulação com o coordenador do ensino recorrente e os Diretores de curso dos cursos profissionais e a diretora;

h) Organizar, recolher e reportar à diretora informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos do ensino secundário, cursos profissionais e ofertas formativas para adultos e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

i) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo de alunos do ensino secundário e profissional;

j) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos ensino secundário e cursos profissionais;

k) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição, permuta, antecipação e compensação de docentes na Escola Secundária Ferreira Dias;

l) Coordenar a implementação do Plano de Digitalização do Agrupamento em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

m) Superintender a implementação do Plano de Contingência em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

n) Superintender a implementação do Plano de Ensino à Distância, caso seja necessário, em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

o) Acompanhar o Plano de Atuação para a Recuperação, Consolidação e Continuidade das Aprendizagens para o ensino secundário e cursos profissional em articulação com o adjunto responsável pelo 3.º ciclo;

p) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do agrupamento em articulação com o coordenador de projetos;

q) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

3 - No adjunto, Nuno Filipe Pereira Durão, docente do quadro do grupo de recrutamento 260:

a) Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos do ensino básico (2.º e 3.º ciclos), em articulação com a diretora;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à confirmação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma e transferências, no 2.º e 3.º ciclo, em articulação com o delegado da educação especial, coordenador dos apoios educativos, coordenadores dos diretores de turma e diretores de turma dos respetivos ciclos de ensino;

c) Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclo, em articulação com a diretora;

d) Garantir a atualização dos dados dos alunos do ensino do ensino básico em todas as plataformas de gestão do ministério da educação;

e) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas às provas de aferição, provas de equivalência à frequência e provas finais do 2.º e 3.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames e a diretora;

f) Organizar, recolher e reportar à diretora informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos do 2.º e 3.º ciclo e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

g) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo de alunos do 2.º e 3.º ciclo;

h) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

i) Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente na E. B. 2,3 António Sérgio em articulação com o coordenador de estabelecimento;

j) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nas escolas do Agrupamento, nomeadamente, bufete, papelaria, refeitório e reprografia, em conformidade com a legislação em vigor e regulamentação interna;

k) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

l) Superintender a implementação do Plano de Digitalização da Escola em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

m) Superintender a implementação do Plano de Contingência em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

n) Coordenar a implementação do Plano de Ensino à Distância, caso seja necessário, em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

o) Acompanhar o Plano de Atuação para a Recuperação, Consolidação e Continuidade das Aprendizagens no 2.º e 3.º ciclo em articulação com os adjuntos responsáveis pelo 1.º ciclo, ensino secundário e cursos profissionais;

p) Superintender e coordenar a segurança nas escolas do agrupamento, em articulação com os coordenadores de segurança e coordenadores de estabelecimento, zelando pela segurança dos espaços, pessoas e bens;

q) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;

4 - No vogal adjunto, José Alberto Alves de Sousa, docente do quadro do grupo de recrutamento 110:

a) Monitorizar a distribuição do serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo e supervisionar a elaboração dos horários de professores e alunos, em articulação com a diretora;

b) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família, em coadjuvação com os coordenadores de estabelecimento;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à confirmação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma e transferência no pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares de turma, coordenador de departamento do 1.º ciclo, delegado do ensino especial, coordenador dos apoios educativos e coordenadores de estabelecimento;

d) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição e provas de equivalência à frequência do ensino básico, no 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

e) Organizar, recolher e reportar à diretora informação pertinente das atas das turmas e conselho de ano dos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

f) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo de alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;

g) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com os coordenadores de estabelecimento;

h) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;

i) Estabelecer, sempre que necessário, contactos com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em articulação com o Serviço de Psicologia e Orientação e Diretor de Turma/Professor Titular;

j) Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente no Jardim de Infância e Escolas do 1.º ciclo em articulação com os coordenadores de estabelecimento;

k) Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

l) Superintender a implementação do Plano de Digitalização da Escola em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

m) Coordenar a implementação do Plano de Contingência em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

n) Superintender a implementação do Plano de Ensino à Distância, caso seja necessário, em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;

o) Acompanhar o Plano de Atuação para a Recuperação, Consolidação e Continuidade das Aprendizagens no 1.º ciclo em articulação com o 2.º ciclo;

p) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

q) Secretariar as atas das reuniões da Direção;

r) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.

5 de agosto de 2022. - A Diretora, Cristina Maria da Fonseca Santos Correia.

315626953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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