Aviso 20175/2022, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva - Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e vogal adjunto.
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora, Cristina Maria da Fonseca Santos Correia do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra, delega, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, Adjuntos e vogal adjunto as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na subdiretora, Andreia Isabel dos Santos Malveiro, docente do quadro do grupo de recrutamento 210:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de subdiretora do conselho administrativo do agrupamento;
b) Supervisionar toda a documentação contabilística a submeter à aprovação do conselho administrativo;
c) Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reuniões do órgão com competência para o efeito;
d) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços submetendo-os para aprovação ao conselho administrativo;
e) Superintender o pagamento das despesas aprovadas, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes elementos do conselho administrativo;
f) Coordenar e supervisionar todos os procedimentos contabilísticos inerentes ao funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nos setores do bufete, papelaria e reprografia respeitante a todas as escolas do agrupamento;
g) Assegurar e controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo e a publicitação de contratos;
h) Realizar todos os procedimentos inerentes ao concurso e progressão do pessoal docente, em coadjuvação com a diretora;
i) Elaborar as listas de graduação profissional do pessoal docente do agrupamento;
j) Supervisionar a plataforma eletrónica de e-banking das contas bancárias da instituição CGD, dando autorização à tesoureira e/ou ao chefe de serviços de administração escolar para inserção de dados e consulta, ficando a validação a cargo dos elementos autorizados do conselho administrativo;
k) Organizar e verificar as atas do conselho administrativo;
l) Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal docente e não docente do agrupamento;
m) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente das escolas do agrupamento em articulação com os coordenadores de estabelecimento e Câmara Municipal de Sintra;
n) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente em articulação com a diretora;
o) Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente e proceder à avaliação do seu desempenho em articulação com os coordenadores de estabelecimento;
p) Supervisionar a ação das associações de estudantes, apoiar a execução de projetos e incentivar o relacionamento destas com a gestão;
q) Gerir e supervisionar os procedimentos inerentes às redes e às diferentes plataformas de comunicação e informação em uso no agrupamento;
r) Coordenar e supervisionar a avaliação do plano de formação (docente e não docente) do agrupamento em coadjuvação com a diretora;
s) Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;
t) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos;
u) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
w) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 66.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Subdiretora substitui a diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - No Adjunto, António José Nascimento dos Santos, docente do quadro do grupo de recrutamento 600:
a) Superintender a área pedagógica e administrativa dos alunos do ensino secundário, cursos profissionais, ensino recorrente, educação e formação de adultos, português língua de acolhimento e formações modulares, em articulação com a diretora;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a confirmação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma e transferências, no ensino secundário e cursos profissionais, em articulação com o delegado da educação especial, coordenador dos apoios educativos, coordenador dos diretores de curso dos cursos profissionais, coordenadores dos diretores de turma e diretores de turma do ensino secundário e cursos profissionais;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a confirmação matrículas/inscrição, constituição de turmas ou grupos, mudanças de turma e transferências, nas ofertas destinadas a adultos;
d) Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e dos docentes do ensino secundário, cursos profissionais e oferta de adultos, em articulação com a diretora;
e) Garantir a atualização dos dados dos alunos do ensino secundário, ensino profissional e formação de adultos de todas as plataformas de gestão do ministério da educação;
f) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames finais nacionais do ensino secundário, em articulação com o coordenador do secretariado de exames e a diretora;
g) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas às épocas especiais de exames a nível de escola do ensino recorrente e provas de conclusão de módulo dos cursos profissionais, em articulação com o coordenador do ensino recorrente e os Diretores de curso dos cursos profissionais e a diretora;
h) Organizar, recolher e reportar à diretora informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos do ensino secundário, cursos profissionais e ofertas formativas para adultos e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
i) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo de alunos do ensino secundário e profissional;
j) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos ensino secundário e cursos profissionais;
k) Operacionalizar todos os procedimentos em relação à substituição, permuta, antecipação e compensação de docentes na Escola Secundária Ferreira Dias;
l) Coordenar a implementação do Plano de Digitalização do Agrupamento em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
m) Superintender a implementação do Plano de Contingência em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
n) Superintender a implementação do Plano de Ensino à Distância, caso seja necessário, em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
o) Acompanhar o Plano de Atuação para a Recuperação, Consolidação e Continuidade das Aprendizagens para o ensino secundário e cursos profissional em articulação com o adjunto responsável pelo 3.º ciclo;
p) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do agrupamento em articulação com o coordenador de projetos;
q) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
3 - No adjunto, Nuno Filipe Pereira Durão, docente do quadro do grupo de recrutamento 260:
a) Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos do ensino básico (2.º e 3.º ciclos), em articulação com a diretora;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à confirmação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma e transferências, no 2.º e 3.º ciclo, em articulação com o delegado da educação especial, coordenador dos apoios educativos, coordenadores dos diretores de turma e diretores de turma dos respetivos ciclos de ensino;
c) Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclo, em articulação com a diretora;
d) Garantir a atualização dos dados dos alunos do ensino do ensino básico em todas as plataformas de gestão do ministério da educação;
e) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas às provas de aferição, provas de equivalência à frequência e provas finais do 2.º e 3.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames e a diretora;
f) Organizar, recolher e reportar à diretora informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos do 2.º e 3.º ciclo e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
g) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo de alunos do 2.º e 3.º ciclo;
h) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;
i) Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente na E. B. 2,3 António Sérgio em articulação com o coordenador de estabelecimento;
j) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nas escolas do Agrupamento, nomeadamente, bufete, papelaria, refeitório e reprografia, em conformidade com a legislação em vigor e regulamentação interna;
k) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
l) Superintender a implementação do Plano de Digitalização da Escola em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
m) Superintender a implementação do Plano de Contingência em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
n) Coordenar a implementação do Plano de Ensino à Distância, caso seja necessário, em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
o) Acompanhar o Plano de Atuação para a Recuperação, Consolidação e Continuidade das Aprendizagens no 2.º e 3.º ciclo em articulação com os adjuntos responsáveis pelo 1.º ciclo, ensino secundário e cursos profissionais;
p) Superintender e coordenar a segurança nas escolas do agrupamento, em articulação com os coordenadores de segurança e coordenadores de estabelecimento, zelando pela segurança dos espaços, pessoas e bens;
q) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
4 - No vogal adjunto, José Alberto Alves de Sousa, docente do quadro do grupo de recrutamento 110:
a) Monitorizar a distribuição do serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo e supervisionar a elaboração dos horários de professores e alunos, em articulação com a diretora;
b) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família, em coadjuvação com os coordenadores de estabelecimento;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à confirmação de matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma e transferência no pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares de turma, coordenador de departamento do 1.º ciclo, delegado do ensino especial, coordenador dos apoios educativos e coordenadores de estabelecimento;
d) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição e provas de equivalência à frequência do ensino básico, no 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
e) Organizar, recolher e reportar à diretora informação pertinente das atas das turmas e conselho de ano dos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
f) Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo de alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;
g) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com os coordenadores de estabelecimento;
h) Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;
i) Estabelecer, sempre que necessário, contactos com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em articulação com o Serviço de Psicologia e Orientação e Diretor de Turma/Professor Titular;
j) Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente no Jardim de Infância e Escolas do 1.º ciclo em articulação com os coordenadores de estabelecimento;
k) Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;
l) Superintender a implementação do Plano de Digitalização da Escola em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
m) Coordenar a implementação do Plano de Contingência em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
n) Superintender a implementação do Plano de Ensino à Distância, caso seja necessário, em articulação com a comissão definida para o efeito e os restantes adjuntos;
o) Acompanhar o Plano de Atuação para a Recuperação, Consolidação e Continuidade das Aprendizagens no 1.º ciclo em articulação com o 2.º ciclo;
p) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
q) Secretariar as atas das reuniões da Direção;
r) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.
5 de agosto de 2022. - A Diretora, Cristina Maria da Fonseca Santos Correia.
315626953
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2009-09-11 -
Decreto-Lei
224/2009 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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