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Despacho 12394/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Esquadra de Administração e Intendência

Texto do documento

Despacho 12394/2022

Sumário: Subdelegação de competências do comandante da Esquadra de Administração e Intendência.

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6 a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 10197/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 6499/2022, de 30 de março de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, no Major ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, até ao montante de 10.000(euro)

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 23 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de setembro de 2022. - O Comandante, José Augusto Silva Diniz, COR/PILAV.

315785016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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