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Declaração de Retificação 888/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara nula e sem efeito a Portaria n.º 715/2022, de 14 de outubro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes no âmbito dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 888/2022

Sumário: Declara nula e sem efeito a Portaria 715/2022, de 14 de outubro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes no âmbito dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se nula e sem efeito a Portaria 715/2022, de 14 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2022, por corresponder em duplicado à publicação do texto da Portaria 709/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022.

18 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

315793716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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