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Despacho 12378/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12378/2022

Sumário: Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Considerando que o Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa) visa estruturar todos os processos de avaliação e garantia da qualidade na Universidade de Lisboa, abrangendo todas as suas unidades, garantindo assim a integração dos diferentes sistemas integrados de gestão da qualidade (SIGQ) das Escolas, dos Serviços Centrais (SCULisboa) e dos Serviços de Ação Social (SASULisboa);

Considerando que o artigo 7.º do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), aprovado pelo Reitor através do Despacho 10167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 18 de agosto, estabelece que os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos SIGQ das Escolas são aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito;

Considerando a necessidade de definir a organização do SIGQ do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), e das estruturas responsáveis pela sua implementação e desenvolvimento, garantindo a sua articulação e integração com o SIGQ-ULisboa;

Considerando que, de acordo dos Estatutos do IGOT-ULisboa, compete ao Presidente aprovar a regulamentação referente aos processos de avaliação interna e de garantida da qualidade;

Após audição da Comissão de Avaliação Interna do IGOT-ULisboa aprovo o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (SIGQ-IGOT), publicado em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.

11 de outubro de 2022. - O Presidente, José Manuel Simões.

ANEXO

Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, doravante designado por SIGQ-IGOT, definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.

Artigo 2.º

Sistema Integrado de Garantia da Qualidade

1 - O SIGQ-IGOT visa a melhoria contínua da qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, doravante designado por IGOT-ULisboa, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.

2 - O SIGQ-IGOT garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa do IGOT-ULisboa, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos previstos no artigo 9.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, acompanhados pela Comissão de Avaliação Interna (CAI) e pela Comissão Executiva da Qualidade (CEQ).

Artigo 3.º

Princípios

O SIGQ-IGOT estabelece na sua criação os seguintes princípios:

a) Atender à realidade do IGOT-ULisboa, nas suas dimensões de ensino, investigação e ligação à comunidade;

b) Garantir a integração do SIGQ-IGOT no Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa);

c) Estimular a participação de toda a comunidade do IGOT-ULisboa - docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo;

d) Caracterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;

e) Garantir a transparência e a prestação de contas, sem prejuízo da segurança da informação, da privacidade e da proteção dos dados pessoais;

f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;

g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação do IGOT-ULisboa, estimulando a abordagem por processos e a monitorização de indicadores de desenvolvimento;

h) Contribuir para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas no IGOT-ULisboa.

Artigo 4.º

Instrumentos

1 - O funcionamento do SIGQ-IGOT assenta nos seguintes instrumentos:

a) Opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e plano de ação para o mandato do Presidente;

b) Plano anual de atividades;

c) Manual da Qualidade;

d) Plano da Qualidade;

e) Manuais de Procedimentos.

2 - As opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o plano de ação para o mandato e o plano de atividades anual é aprovado pelo Conselho de Escola do IGOT-ULisboa, sob proposta do Presidente, nos termos das alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.

3 - O Manual da Qualidade define a política e objetivos para a qualidade, bem como estabelece a organização dos processos de gestão da qualidade.

4 - O Plano da Qualidade define os processos e indicadores necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nas opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e no plano de ação.

5 - O IGOT-ULisboa promove, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.

6 - A informação recolhida pelo IGOT-ULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.

7 - Cabe ao Presidente, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna (CAI), aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade do IGOT-ULisboa.

8 - Cabe ao Presidente, sob proposta do Diretor Executivo, a aprovação dos Manuais de Procedimentos.

Artigo 5.º

Organização

1 - O SIGQ-IGOT agrega todas as atividades do Instituto que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.

2 - Cabe ao Presidente a responsabilidade pela implementação e coordenação do SIGQ-IGOT.

3 - Junto do Presidente funciona a Comissão de Avaliação Interna (CAI), constituída nos termos do artigo 9.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, a qual possui funções consultivas e de acompanhamento da implementação do SIGQ-IGOT, assegurando as condições para o seu funcionamento.

Artigo 6.º

Comissão de Avaliação Interna

1 - São competências da CAI:

a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade no IGOT-ULisboa;

b) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;

c) Elaborar e atualizar o Manual e Plano da Qualidade do IGOT-ULisboa e propor a sua aprovação ao Presidente;

d) Dinamizar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;

e) Analisar o funcionamento e desenvolvimento do SIGQ-IGOT, elaborar relatórios de apreciação e apresentar propostas de gestão e de melhoria;

f) Acompanhar as atividades da Comissão Executiva da Qualidade (CEQ);

g) Propor a revisão do presente Regulamento.

2 - Em todas as matérias da sua competência, a CAI pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos do IGOT-ULisboa.

3 - Sempre que os assuntos a tratar o justifiquem podem ser convidados a participar nas reuniões e nos trabalhos da CAI elementos externos à Comissão, nomeadamente personalidades externas ao IGOT-ULisboa, podendo ser criados grupos de trabalho especializados.

Artigo 7.º

Execução do SIGQ-IGOT

1 - Para assegurar a gestão corrente do SIGQ-IGOT é constituída uma Comissão Executiva da Qualidade (CEQ), composta pelos seguintes elementos:

a) O Diretor Executivo;

b) O responsável da Unidade de Gestão Académica.

2 - São competências da CEQ:

a) Promover a monitorização dos indicadores de desempenho associados ao SIGQ-IGOT e assegurar o reporte de dados ao Presidente, à CAI e aos restantes órgãos de gestão do IGOT-ULisboa;

b) Dinamizar o desenvolvimento de um sistema integrado de informação, que permita acompanhar e controlar o cumprimento dos referenciais de qualidade;

c) Monitorizar a realização das atividades de autoavaliação interna;

d) Gerir a produção de documentação associada ao SIGQ-IGOT;

e) Elaborar, em conjunto com os serviços responsáveis, os Manuais de Procedimentos.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-IGOT são publicitados na Internet, no sítio institucional do IGOT-ULisboa.

3 - Este Regulamento pode ser alterado em qualquer momento por iniciativa da CAI ou do Presidente do IGOT-ULisboa.

315772559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098775.dre.pdf .

Ligações deste documento

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