Despacho 12378/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Considerando que o Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa) visa estruturar todos os processos de avaliação e garantia da qualidade na Universidade de Lisboa, abrangendo todas as suas unidades, garantindo assim a integração dos diferentes sistemas integrados de gestão da qualidade (SIGQ) das Escolas, dos Serviços Centrais (SCULisboa) e dos Serviços de Ação Social (SASULisboa);
Considerando que o artigo 7.º do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), aprovado pelo Reitor através do Despacho 10167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 18 de agosto, estabelece que os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos SIGQ das Escolas são aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito;
Considerando a necessidade de definir a organização do SIGQ do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), e das estruturas responsáveis pela sua implementação e desenvolvimento, garantindo a sua articulação e integração com o SIGQ-ULisboa;
Considerando que, de acordo dos Estatutos do IGOT-ULisboa, compete ao Presidente aprovar a regulamentação referente aos processos de avaliação interna e de garantida da qualidade;
Após audição da Comissão de Avaliação Interna do IGOT-ULisboa aprovo o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (SIGQ-IGOT), publicado em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.
11 de outubro de 2022. - O Presidente, José Manuel Simões.
ANEXO
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, doravante designado por SIGQ-IGOT, definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.
Artigo 2.º
Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
1 - O SIGQ-IGOT visa a melhoria contínua da qualidade do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, doravante designado por IGOT-ULisboa, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.
2 - O SIGQ-IGOT garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa do IGOT-ULisboa, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos previstos no artigo 9.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, acompanhados pela Comissão de Avaliação Interna (CAI) e pela Comissão Executiva da Qualidade (CEQ).
Artigo 3.º
Princípios
O SIGQ-IGOT estabelece na sua criação os seguintes princípios:
a) Atender à realidade do IGOT-ULisboa, nas suas dimensões de ensino, investigação e ligação à comunidade;
b) Garantir a integração do SIGQ-IGOT no Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa);
c) Estimular a participação de toda a comunidade do IGOT-ULisboa - docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo;
d) Caracterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;
e) Garantir a transparência e a prestação de contas, sem prejuízo da segurança da informação, da privacidade e da proteção dos dados pessoais;
f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;
g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação do IGOT-ULisboa, estimulando a abordagem por processos e a monitorização de indicadores de desenvolvimento;
h) Contribuir para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas no IGOT-ULisboa.
Artigo 4.º
Instrumentos
1 - O funcionamento do SIGQ-IGOT assenta nos seguintes instrumentos:
a) Opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e plano de ação para o mandato do Presidente;
b) Plano anual de atividades;
c) Manual da Qualidade;
d) Plano da Qualidade;
e) Manuais de Procedimentos.
2 - As opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o plano de ação para o mandato e o plano de atividades anual é aprovado pelo Conselho de Escola do IGOT-ULisboa, sob proposta do Presidente, nos termos das alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.
3 - O Manual da Qualidade define a política e objetivos para a qualidade, bem como estabelece a organização dos processos de gestão da qualidade.
4 - O Plano da Qualidade define os processos e indicadores necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nas opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e no plano de ação.
5 - O IGOT-ULisboa promove, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
6 - A informação recolhida pelo IGOT-ULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.
7 - Cabe ao Presidente, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna (CAI), aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade do IGOT-ULisboa.
8 - Cabe ao Presidente, sob proposta do Diretor Executivo, a aprovação dos Manuais de Procedimentos.
Artigo 5.º
Organização
1 - O SIGQ-IGOT agrega todas as atividades do Instituto que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
2 - Cabe ao Presidente a responsabilidade pela implementação e coordenação do SIGQ-IGOT.
3 - Junto do Presidente funciona a Comissão de Avaliação Interna (CAI), constituída nos termos do artigo 9.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, a qual possui funções consultivas e de acompanhamento da implementação do SIGQ-IGOT, assegurando as condições para o seu funcionamento.
Artigo 6.º
Comissão de Avaliação Interna
1 - São competências da CAI:
a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade no IGOT-ULisboa;
b) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
c) Elaborar e atualizar o Manual e Plano da Qualidade do IGOT-ULisboa e propor a sua aprovação ao Presidente;
d) Dinamizar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
e) Analisar o funcionamento e desenvolvimento do SIGQ-IGOT, elaborar relatórios de apreciação e apresentar propostas de gestão e de melhoria;
f) Acompanhar as atividades da Comissão Executiva da Qualidade (CEQ);
g) Propor a revisão do presente Regulamento.
2 - Em todas as matérias da sua competência, a CAI pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos do IGOT-ULisboa.
3 - Sempre que os assuntos a tratar o justifiquem podem ser convidados a participar nas reuniões e nos trabalhos da CAI elementos externos à Comissão, nomeadamente personalidades externas ao IGOT-ULisboa, podendo ser criados grupos de trabalho especializados.
Artigo 7.º
Execução do SIGQ-IGOT
1 - Para assegurar a gestão corrente do SIGQ-IGOT é constituída uma Comissão Executiva da Qualidade (CEQ), composta pelos seguintes elementos:
a) O Diretor Executivo;
b) O responsável da Unidade de Gestão Académica.
2 - São competências da CEQ:
a) Promover a monitorização dos indicadores de desempenho associados ao SIGQ-IGOT e assegurar o reporte de dados ao Presidente, à CAI e aos restantes órgãos de gestão do IGOT-ULisboa;
b) Dinamizar o desenvolvimento de um sistema integrado de informação, que permita acompanhar e controlar o cumprimento dos referenciais de qualidade;
c) Monitorizar a realização das atividades de autoavaliação interna;
d) Gerir a produção de documentação associada ao SIGQ-IGOT;
e) Elaborar, em conjunto com os serviços responsáveis, os Manuais de Procedimentos.
Artigo 8.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-IGOT são publicitados na Internet, no sítio institucional do IGOT-ULisboa.
3 - Este Regulamento pode ser alterado em qualquer momento por iniciativa da CAI ou do Presidente do IGOT-ULisboa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098775.dre.pdf .
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