Acórdão (extrato) 559/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 13.º da Lei 37/2015, de 5 de maio, interpretado no sentido segundo o qual a possibilidade de não transcrição de decisões condenatórias ali prevista não é aplicável a pessoas coletivas.
Processo 1138/21
III - Decisão
3. Em face do exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 13.º da Lei 37/2015, de 5 de maio, interpretado no sentido segundo o qual a possibilidade de não transcrição de decisões condenatórias ali prevista não é aplicável a pessoas coletivas; e, consequentemente,
b) julgar improcedente o presente recurso.
3.1. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cfr. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).
Lisboa, 20 de setembro de 2022. - Certifico o relato do Conselheiro José António Teles Pereira, que participou por meios telemáticos. João Pedro Caupers - Maria Benedita Urbano - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220559.html
315780537
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098747.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
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2015-05-05 - Lei 37/2015 - Assembleia da República
Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto
Aviso
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