Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12341/2022, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 4 na Comandante do Grupo de Apoio e no Comandante da Esquadrilha de Administração

Texto do documento

Despacho 12341/2022

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 4 na Comandante do Grupo de Apoio e no Comandante da Esquadrilha de Administração.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 11649/2022, de 1 de abril de 2022, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2022, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino;

b) Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 11649/2022, de 1 de abril de 2022, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.ºº 191, de 3 de outubro de 2022, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 50.000,00(euro):

i) No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino;

b) Até 5.000,00(euro):

i) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de outubro de 2022. - O Comandante da Base Aérea n.º 4, Filipe José Pereira Azinheira, COR/PILAV.

315771181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda