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Despacho 12340/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências em vários oficiais

Texto do documento

Despacho 12340/2022

Sumário: Subdelegação de competências em vários oficiais.

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6 a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 10197/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 6499/2022, de 30 de março de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 25.000(euro): No Tenente-Coronel ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6;

b) Até 10.000(euro): No Major ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de abril de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de setembro de 2022. - O Comandante, José Augusto Silva Diniz, COR/PILAV.

315784993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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