Despacho 12340/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências em vários oficiais.
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Major ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6 a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 10197/2022, de 21 de julho de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 6499/2022, de 30 de março de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 25.000(euro): No Tenente-Coronel ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6;
b) Até 10.000(euro): No Major ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de abril de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de setembro de 2022. - O Comandante, José Augusto Silva Diniz, COR/PILAV.
315784993
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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