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Despacho 12328/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Ingresso no posto de Guarda-Marinha de vários aspirantes

Texto do documento

Despacho 12328/2022

Sumário: Ingresso no posto de Guarda-Marinha de vários aspirantes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2022, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os aspirantes do Curso "CMG Fernando Amor Monteiro de Barros":

Da classe de Marinha:

22017 - David Luís dos Santos Castro.

20817 - Manuel Nuno da Silva Godinho.

22917 - Ricardo Filipe Martins Peredo.

22617 - Frederico Rola Rodrigues.

23017 - Miguel Gonçalves Picoto.

22317 - Frederico Miguel Graça Ramos da Silva.

24517 - Ana Filipa Teorgas Queirós.

24217 - André Medeiros Rocha.

23617 - Gonçalo Filipe Cristino Branco.

25117 - Márcio Filipe Teixeira Glória.

21617 - Francisca Teles de Meneses Maurício.

25217 - João Pedro Duarte Gonçalves.

24717 - Gonçalo Alexandre Sampaio Torgal.

22817 - João Pedro Afonso Pessanha.

26516 - Diogo Filipe da Cunha Rodrigues.

23217 - João Ricardo Joaquim Batista.

23117 - Diogo Tiago Franquinho Almeida Mateus.

23317 - Filipe Borges Alves Ratinho.

24616 - José Pedro Melão Guerreiro Estevão.

25316 - Susana Filipa Silva Bernardo.

Da classe de Administração Naval:

21817 - Guilherme Rafael Silva Marques Ferreira.

24117 - Marta Isabel Martins Gonçalves.

21317 - Eduarda Campos e Costa.

23717 - Luís Filipe Santos Farias.

25116 - Ana Sofia do Espírito Santo Cançado.

Da classe de Fuzileiros:

22517 - Luís Pedro Nobre Serôdio.

22417 - Rúben Terêncio Jaime Ricardo.

23917 - Pedro Miguel Silvestre Rodrigues.

23817 - André Couto Astorga Batista Pinto.

24617 - Rúben Filipe Silva Duarte.

Da classe de Engenheiros-Navais:

21117 - Tiago Manuel Gonçalves António.

21217 - Daniel Santos Baptista.

21717 - Francisco Daniel Cordeiro Gaio.

22717 - João Paulo Amaro Vitorino.

22117 - António Manuel da Mata Anastácio.

20717 - Pedro Dias de Melo.

22217 - Miguel Ramos Gonçalves Stattmiller Albuquerque.

24017 - Márcia Sofia Borges Teixeira.

23417 - Miguel Dias Ribeiro

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 26116 Guarda-marinha da classe de Marinha Diogo Filipe Santos Malaquias Botas Lino.

Na classe de Administração Naval:

Do 25616 Guarda-marinha da classe de Administração Naval Ricardo Jorge Honorato Silva Salgueiro.

Na classe de Fuzileiros:

Do 24316 Guarda-marinha da classe de Fuzileiros Eduardo Filipe Gonçalves.

Na classe de Engenheiros-Navais:

Do 26016 Guarda-marinha da classe de Engenheiros-Navais Alexandre Henriques Soares.

12-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315777184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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