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Despacho 12326/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Gradua no posto de Guarda-Marinha vários aspirantes

Texto do documento

Despacho 12326/2022

Sumário: Gradua no posto de Guarda-Marinha vários aspirantes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de guarda-marinha, os aspirantes do Curso "CMG Fernando Amor Monteiro de Barros", da classe de Médicos Navais:

20917 Rafael de Lima Terceiro.

20217 Gonçalo Lança Xerez Mendes Pechirra.

20117 José Gabriel Sabino Costa.

20317 Bernardo dos Santos Costa de Carvalho Alonso.

20617 Diogo Oliveira Trindade.

21017 Hugo António Freire Nunes.

Os referidos oficiais contam a graduação no posto de guarda-marinha e os efeitos remuneratórios desde 1 de outubro de 2022, data em que iniciaram o sexto ano do Curso de Formação Militar Complementar do Mestrado Integrado de Medicina, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

12-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315777143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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