Deliberação (extrato) 1123/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor do Centro de Apoio Social do Alfeite (CAS Alfeite), Capitão-de-Mar-e-Guerra Belarmino Felício Maria.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar no Diretor do Centro de Apoio Social do Alfeite (CAS Alfeite), Capitão-de-Mar-e-Guerra Belarmino Felício Maria, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências do CAS Alfeite, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;
b) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 2000 Euros, com exceção da despesa abrangida por contratação centralizada;
c) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que resultem de despesas previamente autorizadas pela entidade competente;
d) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e precatórios-cheques;
e) Arrecadar as receitas legalmente previstas, incluindo as das atividades da alimentação e atividade de exploração do bar, dos atos médicos e tratamentos e da prestação de meios de complementares de diagnóstico.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 08 de setembro de 2022, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
11 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
315774965
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-08-23 -
Decreto-Lei
193/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
-
2016-06-29 -
Decreto-Lei
35/2016 -
Defesa Nacional
Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro
Aviso
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