Portaria 725/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity
Texto do documento
Portaria 725/2022
Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity.
De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 26 de novembro de 2021 e de 22 de março de 2022, foram constituídas a 12.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) e a 2.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), respetivamente.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 2.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.
Foi proposto à Ministra da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e à 2.ª Força Nacional Destacada da eVA.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
17 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315790613
Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity.
De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 26 de novembro de 2021 e de 22 de março de 2022, foram constituídas a 12.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) e a 2.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), respetivamente.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 2.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.
Foi proposto à Ministra da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e à 2.ª Força Nacional Destacada da eVA.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
17 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315790613
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 -
Decreto-Lei
46/92 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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