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Portaria 725/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity

Texto do documento

Portaria 725/2022

Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity.

De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 26 de novembro de 2021 e de 22 de março de 2022, foram constituídas a 12.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) e a 2.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), respetivamente.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril.

Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 2.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.

Foi proposto à Ministra da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e à 2.ª Força Nacional Destacada da eVA.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

17 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315790613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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