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Regulamento 1002/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Concurso Internacional de Fotografia Jovem «Igualdade de género, um olhar contemporâneo»

Texto do documento

Regulamento 1002/2022

Sumário: Regulamento do Concurso Internacional de Fotografia Jovem «Igualdade de género, um olhar contemporâneo».

Regulamento do Concurso Internacional de Fotografia Jovem "Igualdade de género, um olhar contemporâneo"

Preâmbulo

Nos termos do artigo XI do Decreto-Lei 28/71, que estabelece o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em Lisboa em 12 de junho de 1970 e alterado pelo Decreto 8/2000, de 28 de abril, «As partes contratantes encorajarão a organização, num e noutro país, de concertos, exposições, representações teatrais, sessões cinematográficas e de quaisquer outras manifestações de caráter artístico, destinadas a dar a conhecer melhor a cultura dos respetivos países».

Ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.) enquanto organismo responsável por assegurar as relações externas nas políticas da juventude e do desporto, compete levar a cabo as tarefas de preparação, a coordenação e a realização das atividades, quando necessário.

O concurso de fotografia «Igualdade de Género um Olhar Contemporâneo» é promovido pela Direção Regional do Alentejo do IPDJ, I. P. juntamente com o Comité de Liaison Diagonal France, no âmbito da «Temporada Cruzada França-Portugal - 2022».

O regulamento que se segue estipula as regras de participação no 1.º Concurso Internacional de Fotografia Jovem, cujo título é "Igualdade de género, um olhar contemporâneo".

Artigo 1.º

Objeto

A primeira edição do Concurso Internacional de Fotografia tem como tema a Igualdade de Género e a Promoção dos Direitos Humanos, pretendendo que os jovens retratem através do seu olhar crítico e criativo a temática proposta de modo a refletir e a tomar consciência sobre a importância de uma sociedade que garanta plenamente a não discriminação de género.

Para saber mais acerca do tema: https://www.cig.gov.pt/

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O concurso encontra-se aberto a todos os jovens europeus residentes em França ou em Portugal cujas idades estejam compreendidas entre os 16 e os 30 anos.

2 - O júri avalia os trabalhos em função da categoria etária em que se encontra cada participante. Assim, considera-se:

Categoria A: jovens entre os 16 e os 19 anos

Categoria B: jovens entre os 20 e os 25 anos

Categoria C: jovens entre os 26 e os 30 anos

Artigo 3.º

Condições de Participação

1 - A candidatura é gratuita.

2 - Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura e submeter um máximo de seis (6) fotografias.

3 - As candidaturas são submetidas eletronicamente, para o email: mailevora@ipdj.pt

4 - A candidatura é constituída por:

a) Formulário de candidatura;

b) Um conjunto de fotografias (no máximo 6). Em cada imagem enviada deve ser atribuído, pelo autor da foto, um título.

c) Declaração de aceitação das condições do concurso (incluído na ficha de inscrição)

5 - A cada concorrente é atribuído um código, pelo qual é conhecido pelo júri.

6 - Ao submeter as suas imagens a concurso, o participante aceita os termos deste Regulamento.

Artigo 4.º

Fotografias: condições e requisitos técnicos

1 - O candidato deve garantir que as fotografias:

a) São originais e da sua responsabilidade;

b) Não incluem elementos identificativos do autor;

c) Nunca tenham sido premiadas e/ou publicadas.

2 - Formatos e dimensões das fotografias:

a) Enviar as fotografias a concurso em formato digital, do tipo.jpg para o email: mailevora@ipdj.pt. Para os ficheiros com tamanho superior a 20 mb, enviar através da plataforma: www.wetransfer.com.

b) As fotografias a enviar, devem ter um tamanho, *W ou H, entre 2000 e 2500 pixéis (*horizontal ou vertical de acordo com a orientação da fotografia).

Artigo 5.º

Calendarização

1 - A receção das fotografias decorre no período compreendido entre 21 de outubro e termina às 23 horas e 59 minutos do dia 7 de novembro de 2022 (hora de Lisboa).

2 - A decisão do júri será divulgada no dia 21 de novembro de 2022.

3 - Os prémios serão entregues até ao dia 12 de dezembro de 2022.

4 - Não sendo possível estabelecer contacto com o vencedor, os prémios só podem ser reclamados até ao dia 20 de dezembro 2022.

Artigo 6.º

Júri

1 - O Júri designado pelo IPDJ e presidido por um dos seus membros, será constituído por um painel formado por um fotógrafo profissional português e um francês, um representante do Comité de Liaison Diagonal France e um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples.

3 - Das deliberações do júri são lavradas atas.

4 - As funções dos elementos do júri vigoram até à entrega dos prémios.

Artigo 7.º

Avaliação e Seleção

1 - A avaliação é realizada através dos seguintes critérios:

a) A fidelidade ao tema proposto;

b) A qualidade da fotografia;

c) A criatividade; e

d) A originalidade.

2 - Ao júri caberá a responsabilidade do processo de seleção, em relação a cada categoria, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso.

3 - O júri pode solicitar elementos adicionais que considere necessários à cabal instrução das candidaturas.

4 - O júri pode, ainda, definir critérios de desempate.

5 - Mantendo-se o empate após a aplicação de todos os critérios, será atribuído o prémio ex aequo às candidaturas vencedoras, com divisão do montante do prémio em partes iguais.

6 - A seleção dos vencedores é definitiva e executória, dela cabendo reclamação no prazo de 5 dias úteis após a notificação dos concorrentes e, ao júri a pronúncia no prazo máximo de 10 úteis após a receção.

Artigo 8.º

Prémios

1 - É selecionado um vencedor por categoria.

2 - Aos vencedores de cada categoria é atribuído um prémio individual de 500 euros.

3 - O júri pode ainda atribuir menções honrosas nas várias categorias.

Artigo 9.º

Divulgação dos Resultados

1 - A decisão do júri é divulgada no Portal do IPDJ, I. P. (https://ipdj.gov.pt/) e na página institucional do Comité de Liaison Diagonal France.

2 - Os premiados e os demais concorrentes são, ainda, contactados diretamente através de email.

3 - A entrega simbólica dos prémios é efetuada em evento, a divulgar oportunamente.

Artigo 10.º

Disposições Finais

1 - A organização não responde a telefonemas ou cartas sobre os resultados do concurso. Os participantes devem esperar pela publicação da decisão do júri no sítio indicado.

2 - Os vencedores podem ser contactados, eventualmente pelo IPDJ, I. P. para enviarem as fotografias com uma dimensão superior e em formato TIF.

3 - No caso de candidatos/as maiores de idade considera-se que autorizam os promotores do concurso a publicar e expor os trabalhos premiados nos canais de comunicação que se revelem mais adequados, sem que daí resulte a violação dos direitos de propriedade intelectual que aos mesmos pertencem, não advindo qualquer compensação financeira resultante da respetiva publicação.

4 - No caso de candidatos/as menores de idade, considera-se que o respetivo/a encarregado/a de educação tem conhecimento do presente Regulamento, devendo a candidatura ser acompanhada de declaração devidamente assinada por parte do representante legal ou institucional, autorizando a participação no concurso do menor de idade, constituindo, igualmente, acordo tácito de autorização para a publicação ou exposição dos trabalhos premiados nos canais de comunicação que os promotores do concurso considerarem mais adequados, sem que daí resulte a violação dos direitos de propriedade intelectual, nem advenha qualquer compensação financeira resultante dessa publicação.

5 - Ficará a cargo de cada participante o risco de extravio ou danos nas fotografias e/ou outro material que resulte do processo de envio.

6 - Qualquer omissão que se verifique no presente regulamento será resolvida pelo júri.

6 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vitor Pataco.

315766987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-06 - Decreto-Lei 28/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em Lisboa em 12 de Junho de 1970.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-28 - Decreto 8/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo, por troca de notas, de 23 de Dezembro Modificativo do Artigo IV do Acordo de Cooperação Cultural, Científica e Técnica de 12 de Junho de 1970 entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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