Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12321/2022, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Conclusão dos procedimentos de extinção por fusão da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com o Instituto Nacional de Administração

Texto do documento

Despacho 12321/2022

Sumário: Conclusão dos procedimentos de extinção por fusão da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas com o Instituto Nacional de Administração.

Considerando que através do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, foi criado o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e procedeu-se à extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006 de 25 de outubro, o processo de fusão «compreende todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências do serviço, à reafetação e eventual colocação em situação de mobilidade especial do respetivo pessoal e à reafetação de todos os seus demais recursos.»;

Considerando que o Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio concede à Comissão Instaladora, nomeada através do Despacho 4763-D/2021, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 10 de maio, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, um prazo até um ano, para que conclua o processo de extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Considerando que não foi necessário proceder às operações de seleção de pessoal, uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições do INA, I. P. é superior ao número de efetivos que existia na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, a Comissão Instaladora, atual Conselho Diretivo, por despacho de 27 de julho de 2021, deliberou a reafetação total dos trabalhadores ao INA, I. P., sem alteração do vínculo, para a mesma carreira e categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratório detido pelos trabalhadores, produzindo os devidos efeitos desde o dia seguinte;

Considerando que se encontram concluídos todos os procedimentos de extinção por fusão da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, com o Instituto Nacional de Administração, I. P. O Conselho Diretivo do INA, I. P. deliberou, em reunião de 11 de outubro de 2022, fixar o dia 3 de maio de 2022 para efeitos do processo de extinção por fusão da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, criada pelo Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

11 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

315769724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda