Declaração (extrato) 124/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: B
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes do Conselho dos Julgados de Paz no presidente do Conselho dos Julgados de Paz.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz, aprovado pela Deliberação 32/2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro de 2013 e das alíneas a), b), c) e i) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o Conselho dos Julgados de Paz delibera delegar no seu presidente, juiz conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes, os seguintes poderes:
a) Instaurar inquéritos e determinar averiguações.
b) Arquivar reclamações e queixas manifestamente infundadas, dando conhecimento ao Conselho, na primeira sessão seguinte.
c) Apreciar e decidir as suspeições e os pedidos de escusa relativos aos juízes de paz;
d) Assegurar a substituição de Juízes de Paz em situações de férias, faltas ou impedimentos que o justifiquem;
e) Autorizar férias, admitir a justificação de faltas e conceder dispensas de serviço e atos de natureza análoga referentes a juízes de paz;
f) Designar data e prorrogar o prazo para a posse de juízes de paz e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar diferente;
g) Indicar membros do Conselho e Juízes de Paz para participarem em comissões e grupos de trabalho.
h) Em caso de urgência, emitir parecer ou designar membro do Conselho que o emita, sobre diplomas legais que sejam submetidos ao Conselho, dando conhecimento ao Conselho.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, a partir do dia 21 de julho de 2022, pelo presidente do Conselho dos Julgados de Paz.
13 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
315778683
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
-
2013-07-31 -
Lei
54/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
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