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Declaração (extrato) 124/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho dos Julgados de Paz no presidente do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 124/2022

Sumário: Delegação de poderes do Conselho dos Julgados de Paz no presidente do Conselho dos Julgados de Paz.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz, aprovado pela Deliberação 32/2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro de 2013 e das alíneas a), b), c) e i) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o Conselho dos Julgados de Paz delibera delegar no seu presidente, juiz conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes, os seguintes poderes:

a) Instaurar inquéritos e determinar averiguações.

b) Arquivar reclamações e queixas manifestamente infundadas, dando conhecimento ao Conselho, na primeira sessão seguinte.

c) Apreciar e decidir as suspeições e os pedidos de escusa relativos aos juízes de paz;

d) Assegurar a substituição de Juízes de Paz em situações de férias, faltas ou impedimentos que o justifiquem;

e) Autorizar férias, admitir a justificação de faltas e conceder dispensas de serviço e atos de natureza análoga referentes a juízes de paz;

f) Designar data e prorrogar o prazo para a posse de juízes de paz e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar diferente;

g) Indicar membros do Conselho e Juízes de Paz para participarem em comissões e grupos de trabalho.

h) Em caso de urgência, emitir parecer ou designar membro do Conselho que o emita, sobre diplomas legais que sejam submetidos ao Conselho, dando conhecimento ao Conselho.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, a partir do dia 21 de julho de 2022, pelo presidente do Conselho dos Julgados de Paz.

13 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

315778683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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