A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 124/2022, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes do Conselho dos Julgados de Paz no presidente do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 124/2022

Sumário: Delegação de poderes do Conselho dos Julgados de Paz no presidente do Conselho dos Julgados de Paz.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz, aprovado pela Deliberação 32/2013 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro de 2013 e das alíneas a), b), c) e i) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o Conselho dos Julgados de Paz delibera delegar no seu presidente, juiz conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes, os seguintes poderes:

a) Instaurar inquéritos e determinar averiguações.

b) Arquivar reclamações e queixas manifestamente infundadas, dando conhecimento ao Conselho, na primeira sessão seguinte.

c) Apreciar e decidir as suspeições e os pedidos de escusa relativos aos juízes de paz;

d) Assegurar a substituição de Juízes de Paz em situações de férias, faltas ou impedimentos que o justifiquem;

e) Autorizar férias, admitir a justificação de faltas e conceder dispensas de serviço e atos de natureza análoga referentes a juízes de paz;

f) Designar data e prorrogar o prazo para a posse de juízes de paz e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar diferente;

g) Indicar membros do Conselho e Juízes de Paz para participarem em comissões e grupos de trabalho.

h) Em caso de urgência, emitir parecer ou designar membro do Conselho que o emita, sobre diplomas legais que sejam submetidos ao Conselho, dando conhecimento ao Conselho.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, a partir do dia 21 de julho de 2022, pelo presidente do Conselho dos Julgados de Paz.

13 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

315778683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda