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Despacho 12279/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a David Jesus Durão

Texto do documento

Despacho 12279/2022

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a David Jesus Durão.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 281.º e 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como da competência delegada pela Ministra da Justiça através do Despacho 7122/2022, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, e da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação pelo Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, é concedida a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Kosovo Specialist Chambers and Specialist Prosecutor's Office, a David Jesus Durão, guarda prisional do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no período compreendido entre 2 de maio de 2022 e 15 de junho de 2023.

4 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 26 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

315758221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097137.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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