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Portaria 721/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Nomeação da Coronel Ana Paula da Silva Jorge para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Argel, Argélia

Texto do documento

Portaria 721/2022

Sumário: Nomeação da Coronel Ana Paula da Silva Jorge para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Argel, Argélia.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e da Portaria 780/2015, de 28 de setembro, cumprida a respetiva tramitação legal, o seguinte:

1 - Nomear a 103579-H COR ENGEL, Ana Paula da Silva Jorge, para o cargo «121.120.001 - adido de defesa», no Gabinete do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Argel, Argélia, acumulando com idênticas funções no Cairo e em Trípoli, em substituição do 10836685 COR ART, José Manuel Vinhas Nunes, que fica exonerado no cargo a partir da data em que a militar ora nomeada assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da tomada de posse.

12 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 3 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315777776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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