Aviso 19942/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Município da Calheta
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da vice-presidente Lúcia da Silva Alves.
Para os devidos efeitos se torna público que, devido à renuncia do mandato do Vice-Presidente António Aguiar nos termos do n.º 2 artigo 76.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedi no exercício da competência que me é outorgada pelo n.º 3, artigo 57.º da Lei acima referida, e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e considerando o meu Despacho 46, datado de 02 do corrente, designo a Vereadora Lúcia da Silva Alves, como Vice-Presidente da Câmara, a quem para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe-lhe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, em juízo e fora dele.
22 de setembro de 2022. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
315758473
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095790.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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