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Aviso 19942/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Nomeação da vice-presidente Lúcia da Silva Alves

Texto do documento

Aviso 19942/2022

Sumário: Nomeação da vice-presidente Lúcia da Silva Alves.

Para os devidos efeitos se torna público que, devido à renuncia do mandato do Vice-Presidente António Aguiar nos termos do n.º 2 artigo 76.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, procedi no exercício da competência que me é outorgada pelo n.º 3, artigo 57.º da Lei acima referida, e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e considerando o meu Despacho 46, datado de 02 do corrente, designo a Vereadora Lúcia da Silva Alves, como Vice-Presidente da Câmara, a quem para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe-lhe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, em juízo e fora dele.

22 de setembro de 2022. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

315758473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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