Despacho 12218/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Silves.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 21.º, o n.º 2 do artigo 24.º e os números 8 e 9 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 5 de março de 2020, foram nomeados para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves, os seguintes docentes: como Subdiretora Rosa Maria da Silva Pires Chaves, do grupo de recrutamento 430; como Adjunta do Diretor, Margarida Luísa Estevão de Morais da Luz, do grupo de recrutamento 100; como Adjunto do Diretor, Nuno Miguel Castelinho Garção, do grupo de recrutamento 230; como Adjunto do Diretor, Tito Romeu Gomes de Sousa Maia Mendes, do grupo de recrutamento 290; nos quais, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, para o quadriénio 2020-2024, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
a) Na Subdiretora Rosa Maria da Silva Pires Chaves:
1) Competências delegadas pelo Diretor na sua ausência;
2) Área dos alunos do ensino secundário;
3) Concursos Pessoal Docente e Técnicos especializados;
4) Progressões/Reposicionamentos Pessoal Docente.
b) Na Adjunta Margarida Luísa Estevão de Morais da Luz:
1) Área do pré-escolar e do 1.º ciclo;
2) Atividades de enriquecimento curricular;
3) Avaliação externa dos alunos do primeiro ciclo do agrupamento;
4) Adoção dos manuais escolares;
5) Equipa EMAEI do AES;
6) Atividades no domínio da ação social escolar, nos termos da legislação em vigor;
c) No Adjunto Nuno Miguel Castelinho Garção:
1) Área dos alunos dos segundo e terceiro ciclos e ensino secundário;
2) Horários Docentes;
3) Concursos Pessoal Docente e Técnicos especializados;
4) Organização pedagógica e atividades educativas relacionadas com a oferta formativa do AES;
5) Plano Anual de Atividades;
6) Projetos Nacionais e Internacionais - Erasmus +;
7) PADDE do AES;
8) Representante do Diretor na Comissão do Projeto Educativo/Regulamento Interno;
d) No Adjunto Tito Romeu Gomes de Sousa Maia Mendes:
1) Avaliação do desempenho do Pessoal Não Docente afeto ao AES;
2) Representar, quer no conselho coordenador de avaliação do Município, quer na secção autónoma para a avaliação do pessoal não docente, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com a portaria 359/2013, de 13 de dezembro;
3) Concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos (Pessoal Não Docente);
4) Área dos alunos, dos segundos e terceiro ciclos;
5) Área da Segurança no AES;
6) Área do HACCP no AES;
7) Gerir as instalações, espaços e equipamentos em articulação com Parque Escolar nos termos dos regimes legais aplicáveis;
8) Coordenador da Comissão dos Coordenadores de Estabelecimento, Segurança e HACCP;
9) Educação para a Saúde - COVID-19;
10) Escola Digital.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
10-10-2022. - O Diretor, António José Condessa Martins.
315765293
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Aviso
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