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Despacho 12218/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Silves

Texto do documento

Despacho 12218/2022

Sumário: Delegação de competências do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Silves.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 21.º, o n.º 2 do artigo 24.º e os números 8 e 9 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 5 de março de 2020, foram nomeados para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves, os seguintes docentes: como Subdiretora Rosa Maria da Silva Pires Chaves, do grupo de recrutamento 430; como Adjunta do Diretor, Margarida Luísa Estevão de Morais da Luz, do grupo de recrutamento 100; como Adjunto do Diretor, Nuno Miguel Castelinho Garção, do grupo de recrutamento 230; como Adjunto do Diretor, Tito Romeu Gomes de Sousa Maia Mendes, do grupo de recrutamento 290; nos quais, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, para o quadriénio 2020-2024, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

a) Na Subdiretora Rosa Maria da Silva Pires Chaves:

1) Competências delegadas pelo Diretor na sua ausência;

2) Área dos alunos do ensino secundário;

3) Concursos Pessoal Docente e Técnicos especializados;

4) Progressões/Reposicionamentos Pessoal Docente.

b) Na Adjunta Margarida Luísa Estevão de Morais da Luz:

1) Área do pré-escolar e do 1.º ciclo;

2) Atividades de enriquecimento curricular;

3) Avaliação externa dos alunos do primeiro ciclo do agrupamento;

4) Adoção dos manuais escolares;

5) Equipa EMAEI do AES;

6) Atividades no domínio da ação social escolar, nos termos da legislação em vigor;

c) No Adjunto Nuno Miguel Castelinho Garção:

1) Área dos alunos dos segundo e terceiro ciclos e ensino secundário;

2) Horários Docentes;

3) Concursos Pessoal Docente e Técnicos especializados;

4) Organização pedagógica e atividades educativas relacionadas com a oferta formativa do AES;

5) Plano Anual de Atividades;

6) Projetos Nacionais e Internacionais - Erasmus +;

7) PADDE do AES;

8) Representante do Diretor na Comissão do Projeto Educativo/Regulamento Interno;

d) No Adjunto Tito Romeu Gomes de Sousa Maia Mendes:

1) Avaliação do desempenho do Pessoal Não Docente afeto ao AES;

2) Representar, quer no conselho coordenador de avaliação do Município, quer na secção autónoma para a avaliação do pessoal não docente, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com a portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

3) Concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos (Pessoal Não Docente);

4) Área dos alunos, dos segundos e terceiro ciclos;

5) Área da Segurança no AES;

6) Área do HACCP no AES;

7) Gerir as instalações, espaços e equipamentos em articulação com Parque Escolar nos termos dos regimes legais aplicáveis;

8) Coordenador da Comissão dos Coordenadores de Estabelecimento, Segurança e HACCP;

9) Educação para a Saúde - COVID-19;

10) Escola Digital.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

10-10-2022. - O Diretor, António José Condessa Martins.

315765293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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