Anúncio 214/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção da Igreja de São Miguel, em Lisboa.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção da Igreja de São Miguel, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de maio de 2022, que mereceu a minha concordância em 14 de setembro de 2022, é intenção da Direção-Geral do Património Cultura propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Miguel, no Largo de São Miguel, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 28/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º n.º 47, de 26 de fevereiro.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação da zona especial de proteção e das áreas de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
22 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
315776836
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-02-26 -
Decreto
28/82 -
Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural
Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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