Aviso (extrato) 19903/2022, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral das Artes
- Fonte: Diário da República n.º 202/2022, Série II de 2022-10-19
- Data: 2022-10-19
- Parte: C
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Sumário
Primeira alteração ao Aviso (extrato) n.º 9790-B/2022, de 13 de maio
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 19903/2022
Sumário: Primeira alteração ao Aviso (extrato) n.º 9790-B/2022, de 13 de maio.
A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, que, por despacho, de 13 de outubro de 2022, do Ministro da Cultura, é alterada a dotação financeira disponível na modalidade de apoio quadrienal no domínio da Programação, fixada no Aviso (extrato) n.º 9790-B/2022, de 13 de maio, nos seguintes termos:
O montante financeiro global é de 32.680.000,00 (euro) (trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta mil euros), com a seguinte distribuição:
a) [...];
b) Modalidade de apoio Quadrienal: 27.760.000,00 (euro) (vinte e sete milhões, setecentos e sessenta mil euros), com a distribuição anual de 6.940.000,00 (euro) (seis milhões, novecentos e quarenta mil euros).
O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, e do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho, e o respetivo Aviso de Abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt/.
14 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.
315783534
Sumário: Primeira alteração ao Aviso (extrato) n.º 9790-B/2022, de 13 de maio.
A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, que, por despacho, de 13 de outubro de 2022, do Ministro da Cultura, é alterada a dotação financeira disponível na modalidade de apoio quadrienal no domínio da Programação, fixada no Aviso (extrato) n.º 9790-B/2022, de 13 de maio, nos seguintes termos:
O montante financeiro global é de 32.680.000,00 (euro) (trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta mil euros), com a seguinte distribuição:
a) [...];
b) Modalidade de apoio Quadrienal: 27.760.000,00 (euro) (vinte e sete milhões, setecentos e sessenta mil euros), com a distribuição anual de 6.940.000,00 (euro) (seis milhões, novecentos e quarenta mil euros).
O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, e do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho, e o respetivo Aviso de Abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt/.
14 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.
315783534
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-24 -
Decreto-Lei
103/2017 -
Cultura
Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas
Aviso
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