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Despacho 12158/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Designa, para exercer funções de motorista no Gabinete do Ministro da Saúde, Marco Paulo das Neves Henriques

Texto do documento

Despacho 12158/2022

Sumário: Designa, para exercer funções de motorista no Gabinete do Ministro da Saúde, Marco Paulo das Neves Henriques.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete Marco Paulo das Neves Henriques, assistente operacional do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.

2 - Os encargos com a remuneração são suportados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2022.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

7 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Marco Paulo das Neves Henriques.

Data de nascimento: 12 de outubro de 1979.

Habilitações literárias:

Segundo Ciclo do Ensino Básico.

Experiência profissional:

Exerce funções de motorista em gabinetes ministeriais desde 01/04/2010.

315767886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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