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Despacho 12149/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de adjunto no Gabinete do Ministro da Saúde, o licenciado Eduardo José Valentim dos Santos Leal

Texto do documento

Despacho 12149/2022

Sumário: Designa, para exercer as funções de adjunto no Gabinete do Ministro da Saúde, o licenciado Eduardo José Valentim dos Santos Leal.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto no meu Gabinete o licenciado Eduardo José Valentim dos Santos Leal.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

7 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Eduardo José Valentim dos Santos Leal.

Data de nascimento: 6 de maio de 1962.

Habilitações literárias:

Licenciado em Filosofia pela Universidade do Porto.

Habilitações profissionais:

PAME - Programa Avançado de Marketing para Executivos pela Universidade Católica de Lisboa.

Experiência profissional:

Trabalhou na indústria farmacêutica de 1988 a 2014.

Chefe de gabinete na Federação Distrital do Partido Socialista do Porto de 2016 a 2019.

Assistente parlamentar acreditado no Parlamento Europeu de 2019 a setembro de 2022.

315767489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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